SAÚDE E SEGURANÇA
CFM proíbe uso de PMMA em preenchimentos e alerta para riscos graves à saúde
Nova resolução entra em vigor nesta terça-feira e veta aplicação do material por médicos em procedimentos estéticos e reparadores
02/06/2026
08:00
REDAÇÃO
MARIA GORETI
Conselho Federal de Medicina proibiu o uso do PMMA em procedimentos de preenchimento devido ao risco de complicações graves e permanentes. © Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução que proíbe o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos médicos de preenchimento intradérmico com finalidades estéticas ou reparadoras. A medida entra em vigor nesta terça-feira, 2 de junho, em todo o território nacional.
A decisão foi anunciada após avaliações técnicas apontarem uma série de complicações graves associadas ao uso do produto, incluindo alergias, inflamações crônicas, dores intensas, deformidades, infecções, necroses, perda de partes do corpo e até casos de morte.
Segundo o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, a medida representa um avanço importante para a proteção dos pacientes.
“Essa é uma decisão ética de extrema importância para a segurança da população e, especialmente, do paciente”, afirmou.
O PMMA é um polímero plástico utilizado em diferentes áreas da medicina e da indústria. Quando aplicado em procedimentos estéticos, é apresentado na forma de gel contendo microesferas que permanecem de forma definitiva no organismo.
De acordo com a relatora da resolução e conselheira federal do CFM, Graziela Bonin, o principal problema está no fato de o material provocar reações inflamatórias permanentes nos tecidos.
Ela explica que o produto pode desencadear a formação de granulomas, que são pequenos nódulos inflamatórios, além de migração do material para outras regiões do corpo, alterações metabólicas e até comprometimento renal.
Outro fator que preocupa os especialistas é a dificuldade de remoção do PMMA após a aplicação. Em muitos casos, a retirada exige cirurgias complexas e altamente invasivas, que acabam removendo também tecidos saudáveis, como gordura e músculos.
Segundo o CFM, os danos provocados pelo produto podem surgir meses ou até anos após a aplicação, tornando o acompanhamento dos pacientes ainda mais difícil.
A nova norma estabelece que qualquer médico que utilizar ou divulgar o uso do PMMA para preenchimentos estará sujeito a processo ético-profissional, independentemente da existência de danos comprovados ao paciente.
A única exceção prevista na resolução é para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/AIDS, condição que provoca perda ou redistribuição anormal de gordura corporal em decorrência do tratamento antirretroviral. Nesses casos, o procedimento poderá ser realizado apenas em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e seguindo protocolos específicos do Ministério da Saúde.
O Conselho Federal de Medicina também informou que já solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o banimento da comercialização do PMMA para fins de preenchimento corporal e facial.
A Anvisa, porém, mantém o entendimento de que os produtos atualmente registrados apresentam relação risco-benefício aceitável quando utilizados dentro das indicações aprovadas. A agência reforça que o PMMA não possui indicação para aumento de volume exclusivamente estético e que sua utilização deve ocorrer apenas sob indicação médica e em situações específicas.
Atualmente, dois produtos à base de PMMA possuem registro ativo no Brasil. A Anvisa orienta que qualquer efeito adverso ou problema relacionado ao uso do material seja comunicado por meio do sistema Notivisa, permitindo o monitoramento contínuo da segurança dos pacientes.
Com a nova resolução, o CFM busca reduzir o número de complicações associadas ao uso do PMMA e reforçar a adoção de alternativas consideradas mais seguras para procedimentos de preenchimento facial e corporal.
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