Campo Grande (MS), Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026

PRAZO FINAL

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

Pedido é feito exclusivamente pela internet e vale para MEI, micro e pequenas empresas

27/01/2026

07:00

REDAÇÃO

Feira de capacitação em artesanato Rio Artes Manuais. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro, para formalizar o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar. O Simples Nacional é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo o pagamento de tributos de forma simplificada.

Para solicitar a opção, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é realizado exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada. Se existirem débitos ou inconsistências, o pedido permanece “em análise” até que a situação seja regularizada. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão enquadradas no Simples e não foram excluídas continuam automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentação, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.

Dívidas e retorno ao regime

Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A regularização pode ocorrer por meio de pagamento à vista, parcelamento ou transação. Caso a solicitação seja aprovada, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, ficando sujeito a outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Os microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o MEI deve quitar ou parcelar os débitos pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Após a regularização, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.


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