ENSINO SUPERIOR
Inscrições do Prouni 2026 para o primeiro semestre começam nesta segunda
Processo seletivo é gratuito e deve ser feito exclusivamente pela internet até quinta-feira
26/01/2026
09:05
REDAÇÃO
Programa Universidade para Todos oferece bolsas integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior. © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Começam nesta segunda-feira (26) as inscrições para o processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). O procedimento é gratuito e deve ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, até a próxima quinta-feira (29).
Para participar, o candidato deve ter concluído o ensino médio, ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e ou 2025, alcançado no mínimo 450 pontos na média das cinco provas e não ter zerado a redação. Para fins de classificação, será considerada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.
O edital do programa não permite a inscrição de candidatos que tenham participado do Enem na condição de treineiro ou para autoavaliação antes da conclusão do ensino médio.
Segundo o Ministério da Educação, o estudante precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições: ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública; em instituição privada como bolsista integral; ou de forma mista entre escola pública e privada, desde que como bolsista integral ou parcial. Também podem concorrer pessoas com deficiência, conforme a legislação, e professores da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, voltados à formação do magistério da educação básica. Neste último caso, não se aplica o limite de renda exigido aos demais candidatos.
No momento da inscrição, o candidato deve escolher se concorrerá às bolsas de ampla concorrência ou às destinadas às políticas afirmativas para pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.
Para as bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal por pessoa não pode ultrapassar um salário mínimo e meio. Já para as bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, o limite de renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos.
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