Campo Grande (MS), Quinta-feira, 04 de Junho de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Lei institui ações de combate ao racismo religioso em Mato Grosso do Sul

Nova legislação busca enfrentar a intolerância contra religiões de matriz africana e espiritualidades indígenas

12/03/2026

07:00

REDAÇÃO

Lei de autoria da deputada Gleice Jane institui medidas de combate ao racismo religioso em Mato Grosso do Sul (Foto: Luciana Nassar / Arquivo ALEMS)

A partir desta quinta-feira (12), Mato Grosso do Sul passa a contar com ações voltadas ao combate ao racismo religioso contra comunidades negras e indígenas. A medida está prevista na Lei Estadual nº 6.556 de 2026, de autoria da deputada estadual Gleice Jane (PT).

A legislação tem como objetivo enfrentar a intolerância religiosa e a estigmatização de povos que seguem religiões de matriz africana, afro-brasileira e espiritualidades indígenas.

Durante a apresentação da proposta, a parlamentar citou um caso investigado pela Polícia Civil em Dourados envolvendo suspeita de intolerância religiosa. Segundo ela, houve um suposto incêndio criminoso em uma casa de candomblé.

“Trata-se de um suposto incêndio criminoso da casa de candomblé Ailé Asé Alaketú Apó Asumaré Obaluayé. Eventos semelhantes ocorreram anteriormente, como outro incêndio que forçou o cancelamento da tradicional Festa de Maria Mulambo”, justificou a deputada.

A nova lei prevê a promoção de orientações e medidas de enfrentamento, além do combate à violência direcionada a praticantes dessas religiões, seus símbolos, adornos, indumentárias e locais de culto.

Também estão previstas ações de comunicação social para reforçar a liberdade de consciência e de crença, direito assegurado pela Constituição Federal, além da garantia de proteção aos locais de culto e suas liturgias.

Para fins da legislação, racismo religioso é definido como qualquer ato praticado por indivíduo, seja do setor público ou privado, que resulte na discriminação de comunidades negras ou indígenas ou na restrição de seus direitos coletivos ou individuais devido à prática de religiões de matriz africana ou espiritualidades e cosmologias indígenas.

O texto também reforça direitos dos praticantes dessas tradições religiosas, independentemente de raça, povo ou etnia.

Entre eles estão o direito a tratamento respeitoso e digno, a realização de rituais em locais públicos ou privados, respeitando as normas administrativas aplicadas às demais religiões, e o uso de vestimentas e adornos característicos em espaços abertos ou fechados.

A legislação também assegura o acesso de lideranças indígenas, sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana e afro-brasileiras a entidades civis e militares de internação coletiva para prestação de assistência religiosa, nas mesmas condições garantidas a representantes de outras religiões.


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