Campo Grande (MS), Sexta-feira, 03 de Abril de 2026

TRÂNSITO

Portaria do Detran-MS estabelece novas regras para exames práticos de direção

Mudanças incluem novo sistema de pontuação, fim da baliza e entram em vigor a partir de 26 de janeiro de 2026

23/01/2026

09:45

REDAÇÃO

Portaria do Detran-MS altera critérios de avaliação no exame prático de direção veicular em Mato Grosso do Sul. Foto: Agência de Notícias do Governo de Mato Grosso do Sul

A Portaria Detran-MS “N” nº 202, publicada na terça-feira (20), estabelece novas regras para a realização do exame prático de direção veicular aplicado aos candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo a CNH do Brasil, em Mato Grosso do Sul.

A medida leva em consideração a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que prevê a criação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o país. Até que o manual seja publicado, os Departamentos Estaduais de Trânsito seguem autorizados a definir normas próprias.

Entre as principais alterações está o aumento do limite de pontos que o candidato pode perder durante o exame prático. Pela regra anterior, prevista na Resolução CONTRAN nº 789/2020, a reprovação ocorria quando o candidato atingia três pontos, com faltas classificadas como leves, médias ou graves.

Com a nova portaria, o limite passa a ser de até 10 pontos. A classificação dos erros foi alinhada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo consideradas infrações leves, médias, graves e gravíssimas, com penalidades de um, dois, quatro e seis pontos, respectivamente.

Outra mudança significativa é a retirada da etapa de baliza do exame prático. A avaliação dos candidatos passa a ocorrer exclusivamente em percurso, sempre sob o acompanhamento de um examinador de trânsito do Detran-MS.

Em relação aos veículos utilizados nas provas, permanece a exigência de comando duplo. Já para a realização do exame em veículos particulares, o Detran-MS informou que estão sendo definidos critérios específicos de segurança, que deverão ser cumpridos tanto pelo candidato quanto pelo examinador.

A Portaria Detran-MS “N” nº 202 entra em vigor no dia 26 de janeiro de 2026.


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