Campo Grande (MS), Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026

REGULARIZAÇÃO FISCAL

Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Edital da PGFN prevê descontos em juros e multas e parcelamento facilitado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte

23/01/2026

08:00

REDAÇÃO

MEIs e pequenas empresas podem renegociar dívidas com a União com descontos e parcelamento facilitado. @Joédson Alves/Agência Brasil

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que foi prorrogado para ampliar o alcance da transação tributária.

A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir

Podem participar da renegociação:

  • Microempreendedores individuais (MEI);

  • Microempresas;

  • Empresas de pequeno porte.

Modalidades disponíveis

O edital prevê diferentes modalidades de transação, entre elas:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;

  • Negociação de débitos considerados irrecuperáveis;

  • Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;

  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Como aderir

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo busca estimular a regularização fiscal e apoiar a recuperação financeira dos pequenos negócios.

A PGFN destaca que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que possui regras próprias e prazo distinto.

Atenção aos prazos

  • 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;

  • 31 de janeiro: prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.


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