Campo Grande (MS), Sexta-feira, 27 de Março de 2026

IMPOSTO DE RENDA 2026

Prazo para envio da declaração começa nesta segunda e vai até 29 de maio

Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações e anuncia mudanças nas regras e na restituição

23/03/2026

07:25

REDAÇÃO

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda e segue até o fim de maio. © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. O prazo começou às 8h desta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de documentos em todo o país.

O envio pode ser feito pelo programa gerador, disponível para download desde a última semana, ou por meio do sistema online “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento direto pela internet.

Neste ano, o prazo de entrega está mais curto em relação aos anteriores, já que tradicionalmente o envio começava em meados de março. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Entre as principais novidades está a possibilidade de informar nome social na declaração, além da inclusão de campos para dados de diversidade, como raça e cor do contribuinte e dependentes. Outra mudança importante é a declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia, com mais informações automáticas.

A restituição também passou por alterações e será paga em quatro lotes, entre maio e agosto. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade no pagamento.

Uma das inovações é a criação de um “cashback” do Imposto de Renda. A medida prevê a devolução automática para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte em 2025. O pagamento será feito em lote especial, com valor médio estimado em R$ 125.

Outra exigência deste ano é a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online, caso os rendimentos ultrapassem R$ 28.467,20 ou haja saldo superior a R$ 5 mil nas contas de apostas.

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram ganho de capital, realizaram operações na bolsa, possuíam bens acima de R$ 800 mil ou se enquadram em outros critérios estabelecidos pelo Fisco.

Já estão dispensados aqueles que não atingem os limites de obrigatoriedade, constam como dependentes em outra declaração ou tiveram rendimentos já informados pelo cônjuge.

O calendário de restituição prevê pagamentos em quatro datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, respeitando critérios legais de prioridade, como idade, condição de saúde e uso de ferramentas digitais.


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