PREVIDÊNCIA SOCIAL
Entenda as mudanças na aposentadoria que entram em vigor em 2026
Regras automáticas de transição da reforma da Previdência alteram idade mínima e pontuação para quem está perto de se aposentar
02/01/2026
07:00
REDAÇÃO
Reforma da Previdência altera regras de transição e muda critérios de aposentadoria a partir de 2026 © José Cruz/Agência Brasi
Quem está prestes a se aposentar em 2026 precisa ficar atento às novas exigências da reforma da Previdência. Promulgada em 2019, a reforma criou regras automáticas de transição que são ajustadas ano a ano, alterando critérios como idade mínima, tempo de contribuição e sistema de pontuação para concessão dos benefícios.
Segundo as normas, mudanças importantes passam a valer a partir deste ano, especialmente para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição ou pelas regras específicas destinadas a professores.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas das quatro regras de transição sofreram alterações na virada de 2025 para 2026. A primeira é a regra de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. A partir de janeiro, a pontuação mínima passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Para servidores públicos, a regra de pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais. Homens precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para ambos, é obrigatório contar com pelo menos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A segunda regra alterada é a que prevê idade mínima reduzida para quem tem longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, esse limite aumenta seis meses, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
No caso dos professores, também houve atualização nas regras. As mulheres passam a se aposentar com idade mínima de 54 anos e meio, enquanto os homens precisam ter 59 anos e meio. Assim como nas demais regras de transição, a idade mínima aumenta seis meses por ano até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido para professores é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, exclusivamente no exercício do magistério. Essa regra vale para profissionais da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Já a aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para as mulheres, o limite é de 62 anos. Em ambos os casos, é exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Essa modalidade é voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social.
Para ajudar os segurados a entenderem em qual regra se enquadram, o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza simulações gratuitas. O serviço pode ser acessado pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares. A ferramenta informa idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria conforme cada regra vigente, além de permitir o download do resultado em PDF.
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não terão mais impacto em 2026. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, que beneficiou apenas quem já tinha idade e tempo de contribuição suficientes próximos à promulgação da reforma, em 2019. O mesmo ocorreu no serviço público e com a regra do pedágio de 50%, encerrada no fim de 2022.
Com as mudanças automáticas previstas na legislação, especialistas recomendam que os trabalhadores acompanhem anualmente as atualizações e realizem simulações para planejar o momento mais vantajoso para requerer o benefício.
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