Campo Grande (MS), Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026

CADASTRO ESTADUAL DE AGRESSORES AVANÇA

Assembleia aprova projeto que cria registro de condenados por violência contra a mulher em MS

Proposta prevê identificação com fotografia, dados do crime e acesso público controlado após eventual sanção do Executivo

13/02/2026

08:35

REDAÇÃO

MARIA GORETI

Texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul segue para análise do governo estadual @Divulgação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em segunda votação nesta terça-feira (11), um projeto de lei que institui um cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. O registro deverá conter fotografia frontal para identificação, além de informações detalhadas sobre o condenado e as circunstâncias do crime.

De autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), a proposta foi apresentada com base em dados citados pelo parlamentar que apontam média de 60 boletins de ocorrência por dia relacionados à violência contra a mulher no Estado, ultrapassando 22 mil registros anuais. Em Campo Grande, a estimativa é de cerca de 5 mil medidas protetivas expedidas por ano pelo Judiciário.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para análise do Poder Executivo. Caso seja sancionado, caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública colocar no ar um portal concentrando as informações do cadastro, com o objetivo de facilitar a identificação de condenados e agilizar consultas por instituições que integram a rede de proteção.

O texto estabelece que a consulta poderá ser feita por qualquer cidadão, preservando, no entanto, o sigilo de investigações e processos ainda em andamento. Além do público em geral, o sistema também poderá ser acessado por órgãos de segurança pública, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário.

Entre os dados previstos no cadastro estão identificação completa do condenado, com fotografia e características físicas, endereço atualizado, histórico de crimes e informações sobre a relação com a vítima, como grau de parentesco ou vínculo. Também deverão constar idade do agressor e da vítima, bem como circunstâncias e local do crime.


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