Campo Grande (MS), Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025

IPVA 2026

IPVA em MS terá 15% de desconto à vista e parcelamento em até cinco vezes

Contribuintes poderão quitar imposto em parcela única até 5 de janeiro ou optar pelo pagamento mensal, com boletos disponíveis a partir de dezembro

12/11/2025

08:00

REDAÇÃO

Boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela do IPVA 2026 em MS estarão disponíveis a partir de 4 de dezembro e poderão ser emitidos pelo portal da Sefaz ou recebidos pelos Correios.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao exercício de 2026 em Mato Grosso do Sul poderá ser pago com 15% de desconto à vista ou parcelado em até cinco vezes mensais e iguais, conforme decreto publicado nesta quarta-feira (12).

O pagamento em parcela única deverá ser realizado até 5 de janeiro de 2026 para ter direito ao desconto. Já para quem optar pelo parcelamento, as datas de vencimento foram definidas em: 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela serão enviados aos contribuintes via Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Também será possível emitir os documentos pelo portal da Sefaz, permitindo ao contribuinte escolher a forma mais conveniente de pagamento.

O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz. O pagamento também poderá ser feito via Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo acarretará juros de mora e multa, conforme a Lei nº 1.810, de 1997. O desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos na primeira tributação, cujos prazos seguem regras próprias.

O decreto também determina que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, ou sem prova de isenção ou imunidade tributária. A regra vale para alterações de dados relacionados à propriedade ou posse do veículo.

Contribuintes que discordarem dos valores atribuídos na Tabela IPVA MS 2026 poderão apresentar impugnação em até 20 dias, a partir da ciência da notificação do lançamento, pelo portal e-Fazenda, módulo e-SAP, opção “IPVA impugnação do lançamento”.


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