SAÚDE / NOVA OPÇÃO DE PAGAMENTO
Cassems lança alternativa de pagamento para servidores com margem consignada comprometida
Pix Automático permitirá que contribuição fixa seja paga fora da folha de pagamento mediante comprovação
06/10/2025
10:25
REDAÇÃO
Cassems oferece Pix Automático como alternativa para pagamento da contribuição fixa de servidores sem margem consignada. (Imagem: AdobeStock/Divulgação)
A Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) passa a oferecer uma nova forma de pagamento da contribuição fixa para beneficiários que estão com a margem consignável comprometida. A partir de agora, esses servidores poderão quitar o valor de R$ 35 por meio do Pix Automático, diretamente de sua conta corrente.
A medida visa garantir mais flexibilidade financeira aos servidores públicos estaduais, ao mesmo tempo em que assegura a continuidade do acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo plano.
Atualmente, a contribuição é descontada diretamente na folha de pagamento. No entanto, a mudança está disponível somente para quem comprovar que não possui mais margem para novos descontos consignados. Para os demais associados, o desconto continuará sendo feito na folha normalmente.
Como aderir à nova forma de pagamento
Para solicitar a alteração, o beneficiário titular deve comparecer a uma unidade de atendimento da Cassems, portando:
Documento oficial com foto
Holerite atualizado
Se estiver dentro dos critérios, o servidor assinará uma autorização para a nova modalidade de pagamento. Em seguida, deverá acessar o aplicativo do seu banco para confirmar a autorização do Pix Automático.
A Cassems ressalta que a alteração só é permitida para quem possui conta corrente e que a efetivação ocorrerá entre os dias 1 e 3 de cada mês, conforme o calendário da folha de pagamento.
Compromisso com o servidor
A iniciativa reforça o compromisso da Cassems em oferecer soluções que conciliem sustentabilidade financeira do plano de saúde com as necessidades dos servidores. A alternativa também busca evitar que o comprometimento da margem consignável resulte em perda de cobertura.
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