BOLSONARO INELEGÍVEL ATÉ 2033
STF condena ex-presidente e aliados por tentativa de golpe; todos ficam inelegíveis por 8 anos
Decisão unânime enquadra Bolsonaro na Lei da Ficha Limpa; penas ultrapassam 20 anos de prisão para maioria dos réus
12/09/2025
07:20
REDAÇÃO
Ex-presidente já estava inelegível até 2030 por decisão do TSE; nova condenação amplia prazo até 2033 Foto: Fellipe Sampaio / STF / CP
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (11), condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus à inelegibilidade por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa. A medida decorre das penas aplicadas pelos crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Os réus foram condenados pelos crimes de:
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado pela violência e grave ameaça
Deterioração de patrimônio tombado
As penas de prisão para a maioria dos acusados superam os 20 anos de regime fechado. No entanto, nenhum dos condenados será preso de imediato, já que ainda cabem recursos contra a decisão.
Veja as penas aplicadas pelo STF:
Jair Bolsonaro (ex-presidente): 27 anos e 3 meses
Walter Braga Netto (ex-ministro e candidato a vice): 26 anos
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos
Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos
Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias
Mauro Cid (ex-ajudante de ordens): 2 anos em regime aberto, com liberdade garantida pela delação premiada
Inelegibilidade estendida
Bolsonaro já havia sido considerado inelegível até 2030 por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o condenou por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Com a nova decisão do STF, o prazo de inelegibilidade se estende até 2033.
O deputado federal Alexandre Ramagem foi condenado por três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. As acusações relacionadas aos danos ao patrimônio público foram suspensas, por ele ter foro parlamentar.
O julgamento representa um marco nas ações judiciais contra os articuladores da tentativa de golpe e consolida a posição do STF de responsabilizar civil e criminalmente os envolvidos.
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