PENAS DEFINIDAS
Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo
Primeira Turma do STF conclui julgamento e impõe mais de 20 anos de prisão a maioria dos réus da trama golpista
11/09/2025
19:30
REDAÇÃO
Condenações envolvem crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e danos ao patrimônio público ©Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação penal da chamada trama golpista. Por maioria de votos (4 a 1), os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados por crimes graves contra a democracia brasileira.
As condenações incluem: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado — relacionados aos atos golpistas que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Apesar da definição das penas, os réus ainda podem apresentar recursos antes do início da execução das sentenças. Até que todas as possibilidades de recurso sejam esgotadas, eles não serão presos imediatamente.
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses de prisão em regime fechado
Walter Braga Netto – general e ex-ministro: 26 anos
Almir Garnier – almirante e ex-comandante da Marinha: 24 anos
Anderson Torres – delegado da PF, ex-ministro da Justiça: 24 anos
Augusto Heleno – general e ex-ministro do GSI: 21 anos
Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa: 19 anos
Mauro Cid – tenente-coronel, ex-ajudante de ordens: 2 anos em regime aberto, com liberdade garantida por acordo de delação premiada
Alexandre Ramagem – delegado da PF e deputado federal: 16 anos, um mês e 15 dias
Ramagem foi condenado por três crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada. Como exerce mandato parlamentar, parte das acusações foi suspensa, incluindo os crimes ligados à depredação do patrimônio público nos atos de 8 de janeiro.
As condenações refletem o entendimento do STF de que houve planejamento, organização e tentativa concreta de ruptura institucional após as eleições de 2022.
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