Campo Grande (MS), Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025

DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA

STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por convicção religiosa

Decisão tem repercussão geral e reforça autonomia do paciente; recurso do Conselho Federal de Medicina foi rejeitado

18/08/2025

07:45

AGÊNCIA BRASIL

MARIA GORETI

Campanha de doação de sangue no Hemorio, no Rio de Janeiro; tema envolve limites entre fé, ética médica e direito individual (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, confirmando decisão anterior favorável a integrantes do grupo Testemunhas de Jeová. O recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) foi rejeitado pela maioria dos ministros.

O julgamento ocorre em plenário virtual, com prazo até às 23h59 desta segunda-feira (18). Já votaram contra o recurso os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.

O entendimento do STF, reafirmado agora, foi consolidado em setembro de 2024, quando o plenário decidiu por unanimidade que nenhum cidadão pode ser forçado a realizar procedimentos médicos contra sua fé, desde que esteja em plena capacidade de consentimento e sua vontade seja livre, inequívoca e informada.

O que diz a tese aprovada:

  • O paciente tem direito à recusa de tratamento médico por motivo religioso, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade;

  • Procedimentos alternativos sem transfusão de sangue podem ser adotados, desde que tecnicamente viáveis e com anuência da equipe médica;

  • Em casos de risco de morte, o profissional deve agir com zelo e respeitar a crença do paciente, usando métodos compatíveis com sua fé.

O CFM argumentou que a decisão era omissa em relação a situações em que não fosse possível obter consentimento esclarecido, como em emergências. No entanto, o relator Gilmar Mendes rebateu, afirmando que essas situações já estavam contempladas na decisão anterior.

“O profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reforçou o ministro.

Dois casos concretos deram base à decisão:

  1. Uma mulher de Maceió, que recusou transfusão para uma cirurgia cardíaca;

  2. Uma paciente do Amazonas, que exigia que a União custeasse uma cirurgia em outro estado, onde o procedimento pudesse ser feito sem transfusão de sangue.


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