DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA
STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por convicção religiosa
Decisão tem repercussão geral e reforça autonomia do paciente; recurso do Conselho Federal de Medicina foi rejeitado
18/08/2025
07:45
AGÊNCIA BRASIL
MARIA GORETI
Campanha de doação de sangue no Hemorio, no Rio de Janeiro; tema envolve limites entre fé, ética médica e direito individual (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, confirmando decisão anterior favorável a integrantes do grupo Testemunhas de Jeová. O recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) foi rejeitado pela maioria dos ministros.
O julgamento ocorre em plenário virtual, com prazo até às 23h59 desta segunda-feira (18). Já votaram contra o recurso os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.
O entendimento do STF, reafirmado agora, foi consolidado em setembro de 2024, quando o plenário decidiu por unanimidade que nenhum cidadão pode ser forçado a realizar procedimentos médicos contra sua fé, desde que esteja em plena capacidade de consentimento e sua vontade seja livre, inequívoca e informada.
O paciente tem direito à recusa de tratamento médico por motivo religioso, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade;
Procedimentos alternativos sem transfusão de sangue podem ser adotados, desde que tecnicamente viáveis e com anuência da equipe médica;
Em casos de risco de morte, o profissional deve agir com zelo e respeitar a crença do paciente, usando métodos compatíveis com sua fé.
O CFM argumentou que a decisão era omissa em relação a situações em que não fosse possível obter consentimento esclarecido, como em emergências. No entanto, o relator Gilmar Mendes rebateu, afirmando que essas situações já estavam contempladas na decisão anterior.
“O profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reforçou o ministro.
Dois casos concretos deram base à decisão:
Uma mulher de Maceió, que recusou transfusão para uma cirurgia cardíaca;
Uma paciente do Amazonas, que exigia que a União custeasse uma cirurgia em outro estado, onde o procedimento pudesse ser feito sem transfusão de sangue.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Insuficiência de fisioterapeutas em maternidade leva denúncia ao Ministério Público em Mato Grosso do Sul
Leia Mais
Entre cores, música e fé encontro de jovens propõe viver a alegria do Carnaval na presença de Jesus
Leia Mais
Jardim dos Estados atravessa décadas como um dos endereços mais valorizados de Campo Grande
Leia Mais
Central controla da água que chega à torneira até o destino correto do esgoto em Campo Grande
Municípios