Campo Grande (MS), Terça-feira, 22 de Julho de 2025

TCE/ REGULARIZAÇÃO FISCAL

Sancionada lei que cria o Refis-II do TCE-MS com descontos de até 75%

Programa beneficia gestores e políticos multados por decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul

22/07/2025

08:25

REDAÇÃO

Novo Refis do TCE-MS oferece descontos progressivos para gestores e políticos com multas administrativas.Foto: Tribunal de Contas do Estado de MS / Divulgação

Foi sancionada nesta terça-feira (22) a lei que institui o Programa de Regularização Fiscal II (Refis-II) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A iniciativa oferece descontos de até 75% em juros e multas a jurisdicionados penalizados por infrações administrativas, incentivando a quitação de débitos e a regularização fiscal junto ao Tribunal.

Segundo a publicação no Diário Oficial do Estado, o programa é voltado a gestores públicos e agentes políticos que tenham sido multados por decisões do TCE-MS — tanto singulares quanto colegiadas, com ou sem trânsito em julgado. Também estão incluídas as penalidades por remessa fora do prazo de documentos obrigatórios.

Regras para adesão

  • O prazo para adesão será de 90 dias, contados a partir da publicação da regulamentação da lei, que deve ocorrer em até 30 dias após a sanção.

  • Cada interessado poderá aderir apenas uma vez ao Refis-II.

  • Quem descumpriu parcelamentos anteriores estará impedido de participar, salvo autorização do presidente do TCE-MS.

Redução de juros e multas por número de parcelas:

Forma de PagamentoRedução
À vista (1 parcela)75%
2 parcelas65%
3 parcelas55%
4 parcelas45%
5 parcelas35%
6 parcelas25%
12 parcelas15%

 

A medida tem como objetivo aumentar a eficiência na cobrança e no controle fiscal, facilitando o acerto de contas com o TCE-MS e promovendo maior transparência e responsabilidade na gestão pública.

Confira a lei completa aqui .

 


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