TCE/ REGULARIZAÇÃO FISCAL
Sancionada lei que cria o Refis-II do TCE-MS com descontos de até 75%
Programa beneficia gestores e políticos multados por decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul
22/07/2025
08:25
REDAÇÃO
Novo Refis do TCE-MS oferece descontos progressivos para gestores e políticos com multas administrativas.Foto: Tribunal de Contas do Estado de MS / Divulgação
Foi sancionada nesta terça-feira (22) a lei que institui o Programa de Regularização Fiscal II (Refis-II) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A iniciativa oferece descontos de até 75% em juros e multas a jurisdicionados penalizados por infrações administrativas, incentivando a quitação de débitos e a regularização fiscal junto ao Tribunal.
Segundo a publicação no Diário Oficial do Estado, o programa é voltado a gestores públicos e agentes políticos que tenham sido multados por decisões do TCE-MS — tanto singulares quanto colegiadas, com ou sem trânsito em julgado. Também estão incluídas as penalidades por remessa fora do prazo de documentos obrigatórios.
O prazo para adesão será de 90 dias, contados a partir da publicação da regulamentação da lei, que deve ocorrer em até 30 dias após a sanção.
Cada interessado poderá aderir apenas uma vez ao Refis-II.
Quem descumpriu parcelamentos anteriores estará impedido de participar, salvo autorização do presidente do TCE-MS.
| Forma de Pagamento | Redução |
|---|---|
| À vista (1 parcela) | 75% |
| 2 parcelas | 65% |
| 3 parcelas | 55% |
| 4 parcelas | 45% |
| 5 parcelas | 35% |
| 6 parcelas | 25% |
| 12 parcelas | 15% |
A medida tem como objetivo aumentar a eficiência na cobrança e no controle fiscal, facilitando o acerto de contas com o TCE-MS e promovendo maior transparência e responsabilidade na gestão pública.
Confira a lei completa aqui .
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