CAPITAL
Prefeitura de Campo Grande publica lista com 58 mil devedores de tributos municipais
Edital inclui débitos de ISS e taxas entre 2021 e 2024; contribuintes têm 10 dias para buscar solução administrativa
17/06/2025
11:00
REDAÇÃO
Com mais de 58 mil nomes, a Prefeitura de Campo Grande publicou lista de devedores de ISS e taxas; contribuintes têm 10 dias para buscar solução antes de medidas legais.
A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (17) um suplemento especial do Diário Oficial (Diogrande) com 797 páginas, contendo os nomes de 58.600 contribuintes com débito de tributos municipais lançados entre os anos de 2021 e 2024 que não foram quitados.
A lista é composta por pessoas físicas e jurídicas com pendências relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas diversas cobradas pela Administração Pública, mas não inclui devedores de IPTU. Os valores variam de menos de R$ 10 a até R$ 150 mil, conforme os casos, principalmente envolvendo empresas.
Segundo o edital, os nomes publicados estão com valores inscritos em dívida ativa e os contribuintes devem procurar a Prefeitura para uma “solução administrativa”. O prazo para manifestação é de 10 dias a contar da publicação.
A Central de Atendimento ao Cidadão está localizada na Rua Cândido Mariano, n. 2655, com atendimento também pelo telefone (67) 4042-1320, por ligação ou WhatsApp, das 7h às 19h. Também é possível emitir as guias para pagamento no site oficial:
www.campogrande.ms.gov.br
A Administração tem intensificado as ações de notificação a devedores, tanto em casos relacionados a ISS e taxas quanto a IPTU, cujos inadimplentes foram convocados no início do ano com possibilidade de negociação prévia. Também são oferecidos Refis (programas de refinanciamento) periodicamente.
A preocupação com a efetividade das cobranças administrativas se intensificou após recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou que as execuções fiscais congestionam o Judiciário e têm baixo retorno financeiro. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já orientou os juízes a extinguir ações sem andamento útil. Uma das alternativas sugeridas pelo CNJ é o protesto em cartório como meio mais eficaz de pressionar os devedores, especialmente para valores menores.
A lista completa dos devedores está no Suplemento II do Diário Oficial e pode ser acessada no endereço:
https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/
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