Campo Grande (MS), Quarta-feira, 02 de Abril de 2025

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Leis: Entidades são reconhecidas como de Utilidade Pública Estadual

01/04/2025

07:45

ASSECOM

Os deputados estaduais João Henrique e Junior Mochi são os autores das leis publicadas nesta terça-feira @Wagner Guimarães

Duas entidades foram reconhecidas pela relevância social para a sociedade por meio de leis estaduais publicadas na edição do Diário Oficial desta terça-feira (1º), que as declararam de Utilidade Pública Estadual.

Lei 6.391 de 2025, do deputado João Henrique (PL), confere o título ao Instituto Marilia Sobotika Lugli - Projeto Amar MSL, com sede em Campo Grande. A entidade tem por finalidade o fomento e a promoção da assistência social, educação, cultura, esporte, saúde, proteção e o amparo da população em geral.

Também executa atividades em prol do desenvolvimento das capacidades plenas e das defesas dos órfãos, das viúvas e dos necessitados. “Marília Sobotika Lugli inspirou a criação do projeto. Professora de Educação Física, ela ficou conhecida pelas ações sociais, deixando como exemplo a solidariedade. O projeto cresceu e atualmente alcança centenas de famílias carentes da Capital, com iniciativas que visam combater a desigualdade”, disse João Henrique.

Já a Lei 6.392 de 2025, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Handebol Clube Pantaneiros, com sede e foro no município de Coxim.

“Entre outras iniciativas, a entidade promove a prática esportiva, tanto profissional quanto amadora. São incentivadas atividades físicas e desportivas em diversas modalidades, formais e informais, e realizadas ações sociais, educacionais, culturais, recreativas e assistenciais”, destacou Mochi.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal Correio MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: