ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Agressor de mulher poderá ser obrigado a ressarcir Estado e pagar multa de até R$ 500 mil
13/03/2025
11:45
ASSECOM
Proposta de Professor Rinaldo qualifica como violência “todo e qualquer fato, ação ou omissão, motivados no gênero” @Luciana Nassar
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul um Projeto de Lei que determina que pessoas envolvidas em crimes de violência contra mulher sejam multadas em pouco mais de R$ 500 mil, além do ressarcimento das custas ao acionamento dos serviços públicos para o atendimento à vítima. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (13) pelo deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos).
De acordo coma matéria, será considerado violência contra a mulher “todo e qualquer fato, ação ou omissão, motivados no gênero, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual”. Já acionamento do serviço público será “todo e qualquer deslocamento ou serviços efetuados por órgão ou entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para o atendimento à mulher vítima de violência”.
A proposta determina que o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento levará em consideração “os custos operacionais com a disponibilidade de pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto”.
Rinaldo argumentou que é preciso cobrar as custas do agressor para que a violência diminua. “Ou seja, temos que mexer no bolso. Bateu em mulher tem que pagar a despesa empenhada pelo Poder Público, do deslocamento da viatura, até o atendimento psicológico. Não importa a classe social, do mais humilde ao pós-doc, temos que fazer um esforço coletivo para erradicar ou ao menos minimizar esse problema”, disse o deputado, que concordou com pedido do deputado Coronel David (PL) em assinar a proposta em conjunto. “Podemos ter a assinatura dos 24 deputados”, respondeu Rinaldo.
Multa
Já a multa, a proposta determina que, a depender da gravidade da infração e da capacidade econômica do agressor, será aplicada de 10 a 10 mil Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), o que nos valores da tabela de março de 2025, com a unidade a R$ 51,94 cada, varia de R$ 519 a R$ 519 mil.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Acompanhe a tramitação pelo Sistema Legislativo clicando aqui.
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