ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Deputado Pedrossian Neto apresenta projeto que proíbe o uso de celulares em escolas de MS
21/11/2024
11:45
ASSECOM
@Divulgação
O deputado estadual Pedrossian Neto apresentou projeto que proíbe o uso de celulares e outros equipamentos que possuam acesso à internet, como tablets, relógios inteligentes, entre outros, por parte dos alunos da rede pública e privada de ensino de Mato Grosso do Sul.
A discussão sobre o assunto vem crescendo, na medida em que se apresentam estudos indicando consequências graves do uso indiscriminado. A Sociedade Brasileira de Pediatria, por exemplo, reforçou que o uso precoce e de longa duração de jogos online, redes sociais ou aplicativos com filmes e vídeos na internet, podem causar dificuldades de socialização e conexão com outras pessoas e dificuldades escolares.
Além disso, aumento de ansiedade, violência, cyberbullying, transtornos de sono, de alimentação e sedentarismo.
Na proposta do deputado Pedrossian Neto, os alunos que optarem por levar seus celulares ou outros dispositivos eletrônicos deverão deixar armazenados, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas. As instituições de ensino deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante o horário escolar.
Ainda conforme descrito no projeto, os alunos poderão utilizar os equipamentos exclusivamente quando houver necessidade pedagógica de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específica. Estudantes com deficiência que precisam de auxílios tecnológicos para participação efetiva nas atividades também estão na exceção.
Medida semelhante tramita na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e também no Congresso Nacional, cujo texto substituto recebeu parecer favorável da Comissão de Educação. A Sociedade Brasileira de Pediatria reforçou que o uso precoce e de longa duração de jogos online, redes sociais ou aplicativos com filmes e vídeos na internet, podem causar dificuldades de socialização e conexão com outras pessoas e dificuldades escolares.
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