JUSTIÇA
Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno
Aplicativo deve ser baixado até sábado (5), véspera da eleição
02/10/2024
08:00
AGÊNCIA BRASIL
@Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito. 

No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).
O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.
Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.
O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo.
No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.
Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.
Clique AQUI e siga JCMS no Instagram .
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Anvisa prorroga prazo para funcionalidades eletrônicas do SNCR, mas mantém regras dos novos receituários
Leia Mais
Consumidores já podem concorrer ao próximo sorteio da Nota MS Premiada
Leia Mais
Anvisa amplia uso de medicamentos para tratamento de lúpus e esclerose múltipla em crianças e adolescentes
Leia Mais
Câmara de Ponta Porã encerra primeiro semestre com foco em ações sociais e integração na fronteira
Municípios