ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Matéria dispõe sobre proibição do consumo de maconha em ambientes de uso coletivo
09/07/2024
13:30
ASSECOM
Saúde pública foi o tema do projeto apresentado por Lidio Lopes durante a sessão plenário @luciana Nassar
Apresentado durante a sessão plenária desta terça-feira (9) pelo deputado Lidio Lopes (Patriota), o Projeto de Lei 155/2024, dispõe sobre a proibição do consumo de maconha em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta considera ambiente de uso coletivo todo local de uso comum, de propriedade pública ou privada, com acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas.
Entre os lugares abrangidos pela proposta estão os edifícios públicos, estabelecimentos comerciais, meios de transporte públicos, instituições de ensino, hospitais e unidades de saúde, estabelecimentos prisionais, quadras esportivas, cinemas, teatros e casas de espetáculos, shopping centers, elevadores, terminais de transporte público, paradas de ônibus, cabines telefônicas e caixas eletrônicos.
“A presente propositura é uma medida necessária e urgente para proteger a saúde pública, garantir a segurança da população e promover um ambiente mais saudável para todos os cidadãos, diante de falta de regulamentação sobre o consumo recreativo da maconha, contida em recente decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] sobre porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal. Não podemos ignorar que o consumo da maconha, mesmo utilizada em pequenas quantidades, pode causar diversos problemas de saúde, tanto físicos quanto psicóticos”, declarou o autor da matéria.
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