ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Lei: Planos devem informar sobre direito à cobertura de partos de urgência
27/06/2024
08:00
ASSECOM
HELOÍSE GIMENES
De autoria do deputado Antonio Vaz, a nova lei que entrou em vigor nesta quinta-feira @Luciana Nassar (Fotógrafo/ALMS)
As operadoras de planos privados de assistência à saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, devem informar às beneficiárias gestantes sobre o direito à cobertura ao atendimento nos casos de urgência e emergência. É o que determina a Lei 6.264 de 2024, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que entrou em vigor nesta quinta-feira (27).
O direito está resguardado pelo artigo 35-C da Lei 9.656 de 1998, bem como pela Resolução 13 de 1988, do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), e pela Resolução Normativa 465 de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O descumprimento da nova norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Tarifaço dos EUA deve ter impacto limitado em Mato Grosso do Sul, avalia economista
Leia Mais
Mega-Sena acumula e próximo prêmio está estimado em R$ 62 milhões
Leia Mais
Funsat oferece 1.021 vagas de emprego e realiza Emprega CG itinerante nesta quarta-feira
Leia Mais
Frente fria provoca mudança no tempo e traz risco de tempestades para Mato Grosso do Sul
Municípios