Campo Grande (MS), Domingo, 24 de Novembro de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Lei: Planos devem informar sobre direito à cobertura de partos de urgência

27/06/2024

08:00

ASSECOM

HELOÍSE GIMENES

De autoria do deputado Antonio Vaz, a nova lei que entrou em vigor nesta quinta-feira @Luciana Nassar (Fotógrafo/ALMS)

As operadoras de planos privados de assistência à saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, devem informar às beneficiárias gestantes sobre o direito à cobertura ao atendimento nos casos de urgência e emergência. É o que determina a Lei 6.264 de 2024, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que entrou em vigor nesta quinta-feira (27).

O direito está resguardado pelo artigo 35-C da Lei 9.656 de 1998, bem como pela Resolução 13 de 1988, do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), e pela Resolução Normativa 465 de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O descumprimento da nova norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal Correio MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: