ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Proposta institui certificado e protocolo antirracista no Mato Grosso do Sul
13/05/2024
16:00
ASSECOM
@Divulgação
Começou a tramitar nesta segunda-feira (13) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 104/2024, de autoria da deputada estadual Gleice Jane (PT). A proposta institui o Protocolo Sul-mato-grossense Antirracista e cria o Certificado Antirracista, possibilitando aos estabelecimentos, de grande circulação de pessoas em todo o estado, a implementação de medidas de conscientização, prevenção e acolhimento de vítimas em situações de racismo.
Conforme a proposta, a Lei nº 7.716/1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e garante que o racismo no Brasil seja um crime inafiançável. Recentemente, foi aprovada a Lei 14.532/2021 que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, deixando as penas para tal crime mais rígidas. Considerando que a Leifoi sancionada no ano de 1989, o racismo e o preconceito ainda permanecem na sociedade brasileira, e apesar de existirem leis que o criminalizam, o que se observa é que a população negra ao lado da indígena é a que mais sofre discriminação, violações de direitos humanos, violências, desigualdades, vivem em condições de subemprego, bem como, constituem a maioria da população carcerária no país", citou a parlamentar.
As medidas de conscientização e prevenção sugeridas compreendem a realização de treinamentos sobre racismo estrutural, institucional e letramento racial para todos os funcionários, com especial atenção aos que atuam diretamente com o público, além da disponibilização de material informativo sobre os direitos das vítimas de racismo e canais de denúncia nas dependências dos estabelecimentos, de forma visível. “Destacamos a importância de criar ambientes inclusivos e seguros, reforçando a responsabilidade de instituições e o papel vital da legislação nacional em harmonia com os padrões internacionais”, explicou, ao integrar os compromissos internacionais ao projeto.
Em relação ao acolhimento de vítimas em situações de racismo, o texto menciona que pode incluir a identificação de pessoa treinada para atuar como ponto de apoio para vítimas de racismo, a criação de um espaço reservado para o acolhimento imediato das vítimas, assegurando sua privacidade e segurança, o suporte no processo de notificação dos fatos às autoridades competentes, além da determinação do acesso das autoridades policiais, das vítimas e seus representantes às imagens de câmeras de segurança ou outros meios de identificação dos suspeitos. "Os dados nos mostram o quanto conscientizar, prevenir e combater o racismo é urgente no atual contexto brasileiro", destacou a deputada.
O projeto de lei também cria o Certificado Antirracista com a finalidade de identificar estabelecimentos que adotem o protocolo de medidas de prevenção, conscientização e acolhimento às vítimas de racismo. Na justificativa do projeto é destacado que o Poder Executivo estadual, em conjunto com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, regulamentará e disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do Certificado Antirracista, bem como a sua forma de utilização e de divulgação.
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