Campo Grande (MS), Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

Novas Leis do Carlão: “Encontro Motorhome e Campistas do Pantanal” e ampliação de vagas para alunos com TEA e outras deficiências

14/03/2024

14:00

ASSECOM

Janaina Gaspar

@Divulgação

Aprovado, hoje em regime de urgência, o Projeto de Lei 11.252/24, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do município o “Encontro Motorhome e Campistas do Pantanal do Mato Grosso do Sul”, que deverá ser realizado na segunda semana de abril de cada ano. Outro aprovado em segunda votação, também de autoria do vereador Carlão, foi o PL 11.011/23, que obriga a inclusão e reserva de vagas na Rede Municipal de Educação para crianças e adolescentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e alunos com outras deficiências atendendo a demanda existente.

“O Projeto do Encontro Motorhome e Campistas do Pantanal foi um pedido de um grupo de caravanistas e campistas que vieram ao meu gabinete para estabelecer regulamentação reconhecendo a atividade como importante valor cultural e turístico e também propondo a inclusão no calendário de eventos no Município. Já o PL que obriga a inclusão e reserva de vagas nas escolas da rede pública municipal de educação básica, educação infantil e ensino fundamental, devem realizar a inclusão, em cada escola, de alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista e ou outras deficiências, de acordo com a demanda”, explicou Carlão.

O parlamentar reforçou que as duas novas leis seguem para sanção e regulamentação da prefeita Adriane Lopes. Destacando que visam o incentivo ao turismo e cultura e a inclusão das crianças da Educação Especial, ambas pautas que merecem atenção especial.

A lei do Encontro Motorhome discorre que o caravanismo é o ato de acampar utilizando um veículo, e assim como o campismo em geral, mais do que uma atividade turística, é uma paixão, um estilo de vida, um hobby e até mesmo uma modalidade de hospedagem. Reconhece as atividades caravanistas e campistas como de importante valor cultural e turístico do município.  Os espaços urbanos e rurais, públicos e/ou privados, propícios para a prática de caravanismo e campismo, devem ser objetos de promoção e divulgação, como forma de atrair o turismo dessas atividades e o desenvolvimento econômico da região.           


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