Campo Grande (MS), Domingo, 20 de Julho de 2025

PONTA PORÃ

Aprovada pelos vereadores Lei de Prevenção de Diabetes já está em vigor

Projeto que institui programa em Ponta Porã foi sancionado pelo prefeito Eduardo Campos

12/01/2024

09:15

ASSECOM

Vereador Kleber Ortiz é autor do Projeto de Lei que prevê implantação do Programa Municipal de Prevenção à Diabetes na Rede Municipal de Ensino de Ponta Porã

O Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Prevenção à Diabetes na Rede Municipal de Ensino de Ponta Porã, aprovado pelos vereadores na última segunda-feira já está em vigor. A proposta aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal foi sancionada pelo prefeito Eduardo Campos, conforme publicação no Diário Oficial de quinta-feira, dia 11.

Segundo o presidente da Câmara Municipal, Agnaldo Miudinho, o Projeto de Lei que instituiu o Programa Municipal de Prevenção à Diabetes na Rede Municipal de Ensino de Ponta Porã é de autoria do vereador Kleber Ortiz e foi aprovado por todos os vereadores durante a sessão do legislativo realizada na segunda-feira passada.

Conforme a proposta aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Eduardo Campos, o Programa visa conscientizar pais e alunos sobre a existência do Diabetes em crianças e adolescentes, buscando detectar possíveis alunos com sintomas da doença, orientando-os e encaminhando-os para atendimento médico, além de promover o acompanhamento e o controle da doença dos alunos com diabetes no período escolar, oferecendo apoio à monitoração das glicemias, realização de atividades físicas e alimentação adequada, sempre que solicitado.

O Projeto de Lei determina que caberá a todos os estabelecimentos de ensino, para atendimento dos objetivos da Lei, apresentando aos pais ou responsáveis, no ato da matrícula, formulário padrão, o qual será preenchido, contendo obrigatoriamente, no mínimo, respostas às seguintes indagações: “Você tem notado se a criança ou adolescente tem consumido água em excesso?”; “A criança ou adolescente tem urinado com muita frequência?”;

“A criança ou adolescente tem apresentado repentina perda de peso?”; e “Você sabe se há diabéticos entre os parentes próximos ou se os genitores do matriculando o são?”. Esta última pergunta também deve ser respondida no caso de
matrícula junto a creches e pré-escolas.

Caso a resposta seja positiva para um ou mais questionamentos, a escola orientará os pais ou responsáveis, para que o aluno seja levado para atendimento médico, especialmente nos casos nos quais o aluno não tiver diagnóstico anterior de Diabetes. Após a realização de exames complementares e caso o aluno seja diagnosticado com diabetes, caberá aos pais ou responsáveis apresentar ao estabelecimento de Ensino o diagnóstico médico por escrito, declarando se há restrição alimentar, além de orientações quanto à realização de atividade física e outras situações específicas. Nesse caso, os alunos com diabetes, quando necessário, terão seus horários de alimentação flexibilizados dos demais.

O prefeito Eduardo Campos também sancionou outros dois projetos de lei aprovados pelos vereadores, um dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde e o outro dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Ponta Porã.
 


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal Correio MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: