ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
*Hashioka entrega medalha do mérito a secretário nacional de juventude do União Brasil*a
28/09/2023
12:55
ASSECOM
ADRIANA VIANA
©DIVULGAÇÃO
Para homenagear pessoas e entidades que atuam ou atuaram em favor da juventude sul-mato-grossense, a Assembleia Legislativa realizou, nesta quarta-feira, 27, a sessão solene de entrega da Medalha do Mérito da Juventude Anderson Barão, no Plenário Júlio Maia. No evento, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) agraciou o presidente estadual da juventude e secretário da juventude nacional do União Brasil, Ítalo Marques Buarque Gusmão.
Ítalo é bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Constitucional. Atuou como líder das manifestações “Jornadas de Junho” em 2013 em Campo Grande, foi membro fundador da Associação Atlética Acadêmica de Direito da Uniderp e presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da mesma universidade no período de 2016 a 2017.
O homenageado também foi conselheiro estadual de juventude e secretário-geral do Conselho Estadual da Juventude, ligado à Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para a Juventude, subordinada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania entre 2020 e 2021. Presidente da Juventude do PSDB/MS de 2019 a 2022, atuou ao lado do presidente de honra à época, Anderson Barão (que dá nome à honraria), seu amigo e conselheiro político. Foi secretário nacional de comunicação da JPSDB nos anos de 2019 a 2022. Atualmente é presidente estadual da juventude e secretário da juventude nacional do União Brasil, partido de Hashioka.
Instituída pela Resolução 04/2023, a Medalha do Mérito da Juventude Anderson Barão é destinada pessoas físicas e jurídicas que se destacaram pelos bons e relevantes serviços prestados ao fomento, planejamento, estruturação e ao crescimento das políticas públicas voltadas direta ou indiretamente para a juventude. A concessão da medalha é anual, em comemoração à Semana Estadual da Juventude, Semana Estadual da Juventude, que acontece anualmente na quarta semana de setembro, conforme Lei Estadual 3.748/2009.
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