ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Lei: Mulheres conquistam o direito a acompanhante em exame com sedação
A nova lei é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira
31/08/2023
19:45
HELOÍSE GIMENES
©DIVULGAÇÃO
Foi publicada no Diário Oficial, edição extra desta quinta-feira (31), a Lei 6.100, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que dispõe sobre a realização de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, por unidades de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
Atualmente, o direito a acompanhante é garantido para o trabalho de parto, parto e pós-parto. A nova norma estabelece que os exames ou procedimentos que exijam sedação sejam realizados preferencialmente com a presença de um profissional do sexo feminino. As exceções são para atendimentos de urgência e emergência, bem como em situações excepcionais de calamidade pública.
Ainda de acordo com a lei estadual, poderão ainda ser impostas restrições em decorrência de cumprimento às normas sanitárias expedidas por autoridade competente e às normas de biossegurança do estabelecimento de saúde.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Anvisa prorroga prazo para funcionalidades eletrônicas do SNCR, mas mantém regras dos novos receituários
Leia Mais
Consumidores já podem concorrer ao próximo sorteio da Nota MS Premiada
Leia Mais
Anvisa amplia uso de medicamentos para tratamento de lúpus e esclerose múltipla em crianças e adolescentes
Leia Mais
Câmara de Ponta Porã encerra primeiro semestre com foco em ações sociais e integração na fronteira
Municípios