ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PL de João César Mattogrosso quer tornar acessível o prontuário médico aos pacientes em MS
14/06/2023
17:00
ASSECOM
Matéria prevê acesso ao prontuário médico por meios eletrônicos na rede pública e privada de Saúde
De autoria do deputado João César Mattogrosso (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 168/2023, que dispõe sobre o acesso ao prontuário médico do paciente por meios eletrônicos, na rede pública e privada de saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O acesso ao prontuário médico eletrônico será realizado por meio de um sistema, que poderá ser acessado pelos pacientes de forma on-line. Conforme define a proposta, o paciente receberá um e-mail com as orientações para acessar as informações e cadastrar uma senha, que deverá ser utilizada juntamente com o login de acesso. Esse login será o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Quem não tem e-mail, a unidade de saúde efetuará cadastro com login e senha para acesso ao prontuário médico.
“O objetivo da matéria é proporcionar aos pacientes total acesso a seus diagnósticos de exames e consultas, sendo notificado que os mesmos encontram-se disponíveis por meio de e-mail. A rede de informações a ser implantada poderá ser acessada pelo próprio paciente, contribuindo para o atendimento médico hospitalar e o bem-estar da população sul-mato-grossense”, justificou o autor da matéria, deputado João César Mattogrosso.
Além disso, o processo de digitalização dos prontuários deverá estar em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal 13.787 de 27 de dezembro de 2018. Os procedimentos eletrônicos serão disponibilizados somente por profissionais da saúde, mediante assinatura original ou digital, cujo cadastramento deverá ser obrigatório para o acesso ao sistema ou envio de e-mail ao paciente.
Fica terminantemente proibida a divulgação de informações do paciente a terceiros, sem autorização, em função do sigilo profissional da profissão, sujeitando o gestor da unidade e demais profissionais às sanções administrativas, bem como a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O projeto também estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) será responsável pela fiscalização e detalhamento técnico para seu fiel cumprimento.
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