Campo Grande (MS), Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Projetos de Rinaldo cria política antirracista e beneficia irmãos na rede pública

14/06/2023

10:50

FERNANDA KINTSCHNER

©DIVULGAÇÃO

Mato Grosso do Sul pode contar com uma Política Estadual de Combate ao Racismo nos estádios e arenas esportivas do estado, caso Projeto de Lei 173/2023 apresentado nesta quarta-feira (14) seja aprovado. A iniciativa é do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que na mesma sessão plenária ainda apresentou outra proposta de lei que beneficiará irmãos em idade escolar. 

A primeira proposta prevê ações como a divulgação de campanhas educativas de combate ao racismo nos intervalos ou momento que antecede o evento esportivo ou cultural, por meio de grande alcance, tal como telão, alto falante, mural, outdoor ou panfletos, assim como a divulgação das políticas públicas voltadas ao atendimento das vítimas.

Caso seja aprovado e se torne lei, a partida será interrompida em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista, sem prejuízo das sanções cíveis e penais. A instrução dos funcionários será facultativa, assim como medidas de acolhimento às vítimas. Da mesma forma, o encerramento total da partida será optativa.

Um Protocolo de Combate ao Racismo também deve ser criado, a ser realizado nos estádios e arenas esportivas, em que seguirá o seguinte rito: qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente acerca de conduta racista; ao tomar conhecimento esta autoridade obrigatoriamente informará ao plantão do juizado  do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento e ao delegado da partida, assim como, logo que possível, ao Ministério Público à Defensoria Pública e à Comissão de Trabalho, Cidadania e Direito Humanos da Assembleia Legislativa.

Serão consideradas autoridades os policiais militares, civis, bombeiros, guardas municipais ou qualquer funcionário de segurança do estádio. Sendo avisado, o organizador do evento ou delegado, a partida solicitará ao árbitro a interrupção da partida, sendo que a interrupção se dará até quando estes acharem necessário ou enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas. 

O deputado autor justificou que a proposta tem como objetivo tornar os eventos e estádios como lugares acolhedores para toda a comunidade. Para tanto, é necessário “um política da promoção da paz e da tolerância em nosso país”, afirmou Rinaldo Modesto. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

ALEMS Antirracista

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul reúne na página especial “ALEMS Antirracista” um vasto material multimídia produzido pela Secretaria de Comunicação Institucional do Parlamento, com o objetivo de combater o preconceito e a discriminação racial e valorizar a cultura negra do Estado. O conteúdo vai desde os aspectos históricos e conceituais do racismo estrutural, leis estaduais, vídeos, áudios e até a elaboração de um e-book com uma história ilustrada, a qual mostra os danos do racismo e da segregação. Acesse gratuitamente, por meio deste link.

Segundo projeto

Professor Rinaldo Modesto ainda apresentou outra proposta durante sessão desta quarta-feira. Projeto de Lei 172/2023 quer assegurar o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino, a irmãos de estudantes já matriculados, com absoluta preferência ao estabelecimento mais próximo à residência da família. O direito à prioridade de matrícula aplica-se, também, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. As escolas terão esta prioridade desde que ofereça a mesma etapa ou ciclo de ensino que seja adequado ao nível de escolaridade dos alunos beneficiários.

Segundo justificativa, a lei quer assegurar o cumprimento do Art. 53 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que garante às crianças e adolescentes acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, assegurando vagas no mesmo estabelecimento educacional a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Da mesma forma, a proposta segue para análise da CCJR.


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