Campo Grande (MS), Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Projeto do Deputado Lucas de Lima institui ações de valorização, prevenção e combate à violência contra as mulheres no ensino de MS

30/03/2023

15:25

ASSECOM

©DIVULGAÇÃO

Está em tramitação na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), o Projeto de Lei 84/2023, que tem o objetivo de assegurar a promoção de ações que visem à valorização de mulheres e meninas e à prevenção e combate à violência contra as mulheres no sistema estadual de ensino.

O projeto considera violência contra as mulheres e meninas todas as práticas e relações sociais fundamentadas no machismo, na crença da inferioridade de mulheres e meninas e na sua submissão ao sexo masculino.

As diretrizes das ações serão:

I - a necessidade de capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadores e trabalhadoras em educação;

II – a promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir as práticas de discriminação, atos de agressão, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas;

III – a identificação e problematização de manifestações violentas e racistas contra mulheres e meninas negras;

IV – a identificação e problematização de manifestações violentas e de discriminação contra mulheres e meninas com deficiência;

V – a identificação e problematização da violência e discriminação contra mulheres e meninas por suas manifestações de identidade religiosas, sexuais e das diversas etnias e culturas;

VI – a realização de debates, reflexões e problematizações sobre o papel historicamente destinado a mulheres e meninas, de maneira a estimular sua liberdade e sua autonomia;

VII – a integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação tradicionais, comunitários e digitais;

VIII – a atuação em conjunto com as instituições públicas e privadas formadoras de profissionais de educação;

IX – a atuação em conjunto com os conselhos estaduais de direitos da mulher, da criança e do adolescente e da educação;

X – o estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as formas de discriminação e violência contra mulheres e meninas;

XI – o trabalho integrado com as diferentes linguagens artísticas e tecnológicas que favorecem o envolvimento e a reflexão de temas delicados e a desconstrução de tabus, bem como permitem a manifestação estética de cada estudante e de coletivos, oportunizando a vivência de identidades, papéis, ideias e o confronto saudável de pontos de vista, comportamentos e concepções divergentes;

XII – a identificação e problematização das manifestações de violência que atingem as trabalhadoras da educação e que se relacionem com o fato de ser mulher.

“A educação tem o poder de mudar comportamentos machistas e discriminatórios em relação às mulheres e às meninas. E quanto mais cedo começarmos a direcionar as crianças para uma cultura não machista, mais cedo os meninos aprenderão a respeitar as meninas. É com a base que conseguimos mudar a cultura de uma sociedade”, justificou o deputado.


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