LOCAÇÃO SOCIAL
Campo Grande abre inscrição para programa que paga até 50% do aluguel; saiba como participar
Os interessados devem morar em Campo Grande há mais de 2 anos e possuir renda familiar de até um salário mínimo por pessoa. O prazo para que os interessados se inscrevam é até 31 de março de 2023.
04/03/2023
12:00
G1
Inscrições para aluguel social em Campo Grande estão abertas — Foto: Agehab/Divulgação
A Prefeitura de Campo Grande abriu inscrições para interessados em participar do programa “Locação Social”, iniciativa que beneficia famílias com até 50% do valor de aluguel de no máximo R$ 1,2 mil. O prazo para que os interessados se inscrevam é até 31 de março de 2023.
Os imóveis contemplados pelo programa estão disponíveis exclusivamente nas regiões urbanas do Segredo, Imbirussu, Anhanduizinho, Lagoa, Prosa e Bandeira.
A inscrição para participação da seleção deverá ser realizada pelo site da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) e na sede, localizada na Travessa Íria Loureiro Viana, n. 415, Vila Oriente, das 8h às 17h.
Quem pode participar?
A medida é voltada às famílias que ainda não foram sorteadas em programas habitacionais de interesse social e que têm dificuldades em arcar com os custos de aluguéis. De acordo com o município, o déficit habitacional da capital é de 42 mil pessoas.
O programa de locação é dirigido às famílias com renda familiar mensal bruta entre 1 e 3 salários mínimos que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Possuir renda familiar per capita igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo;
Não ser proprietário, promitente comprador, permissionário, promitente permissionário de direitos de aquisição, usufrutuário ou arrendatário de outro imóvel;
Não ter sido contemplada, em caráter definitivo, por programas habitacionais públicos;
Estar cadastrada no Cadastro Geral da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf).
É admitido o atendimento para famílias com renda familiar mensal bruta superior a 3 salários mínimos, limitada a 5 salários mínimos, desde que a renda per capita não exceda 1 salário mínimo.
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