CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Presidente Carlão destaca reformulação da Procuradoria Especial da Mulher e a criação da Comissão de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
16/02/2023
14:15
JANAÍNA GASPAR
©DIVULGAÇÃO
Preocupado com os números alarmantes de casos de violência doméstica, contra mulheres, crianças e adolescentes em Campo Grande, o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal, destacou a importância da criação de Leis e ações contundentes que coíbam a cultura de violência doméstica. Para o presidente, é papel do Poder Legislativo auxiliar a sociedade em seus principais problemas. Carlão pontuou a reformulação da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara e a criação da Comissão Permanente de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“Parabenizo aos vereadores pela realização da Audiência: Rede de Proteção à Criança e ao Adolescentes e pelas resoluções retiradas do debate. Entre elas, a criação do Centro Integrado da Criança e Adolescente, onde todos os vereadores estarão atuando juntos no mesmo prédio acelerando atendimento. Estamos comprometidos a buscar recursos com a bancada federal para o prédio”, afirmou Carlão.
O presidente explicou que a Câmara está reformulando a Procuradoria Especial da Mulher com a meta de ampliar as ações, dispondo de mais estrutura técnica. A vereadora Luiza Ribeiro assume a função, deixada pela recém empossada deputada federal Camila Jara. Outra medida importante foi a criação da Comissão Permanente de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, proposta pelo vereador Coronel Villasanti.
“São ações que demonstram que a Casa do Povo está empenhada em auxiliar na solução dos pontos mais críticos enfrentados pela sociedade campo-grandense”, disse.
Leis – Carlão é autor da Lei Nº 5.305/14 – que cria o “Programa de Proteção à Mulher”, disponibilizando o dispositivo “Controle do Pânico” para as mulheres vítimas de violência no âmbito do município de Campo Grande. Lei nº 5.729/16 – “Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para Campanhas Educativas, sobre atos de violência contra a mulher”. Lei nº 5.495/15 – Concede aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, que sejam filhos de mulheres vítimas da violência doméstica, o direito à transferência da matrícula de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe. Lei Nº 5.192/13 – Dispõe sobre a atuação do Assistente Social na Rede de Ensino, Escolas e Emei’s do Município. Para dar suporte às famílias com casos de violência doméstica.
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