POLÍTICA
TRE/MS cassa Rafael Tavares e Paulo Duarte assume como deputado
Houve negligência do PRTB em substituir duas candidatas que tiveram suas candidaturas indeferidas
13/02/2023
18:30
CAMPOGRANDENEWS
LÚCIA MOREL
©ARQUIVO
O deputado Rafael Tavares (PRTB) teve sua candidatura cassada por fraude praticada pelo partido pelo qual se elegeu e Paulo Duarte (PSB) assumirá. Julgamento nesta tarde considerou que houve negligência do PRTB em substituir duas candidatas que tiveram suas candidaturas indeferidas.
Lei federal determina que 30% das candidaturas sejam femininas e em Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) apresentado pelo partido em março à Justiça Eleitoral, havia 25 candidatos, sendo 17 homens e oito mulheres. Após o indeferimento de Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão, sobraram 17 candidatos e seis candidatas, descumprindo a cota.
“E mesmo assim, o partido não as substituiu e não reduziu a quantidade de homens. Desde o início elas estavam inelegíveis e com plena ciência do partido”, afirmou o relator do caso, desembargador Paschoal Carmelo Leandro. Camila não estava quite com a Justiça Eleitoral por causa das eleições de 2020 e Sumaira não se descompatibilizou de cargo público.
No decorrer da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada pelo União Brasil em 14 de outubro do ano passado, o PRTB não conseguiu comprovar que as duas candidaturas teriam sido apenas para cumprir paliativamente a cota, sem haver, de fato, intenção de concorrência.
“Os partidos devem cumprir a exigência (de cumprimento da cota de gênero) durante todo o processo eleitoral e ao facultar essa interpretação, se permite que partidos possam com artimanhas e jeitinhos, burlar a efetiva participação mínima das mulheres, cumprindo a lei apenas no papel”, definiu Carmelo Leandro.
Assim, foi determinada a nulidade de todos os votos dados ao PRTB e seus candidatos nas Eleições 2022 e assim, o único eleito, Tavares, perdeu o cargo. Foi assim também definida a inelegibilidade das duas rés por oito anos e “anular os votos do PRTB a todos os candidatos aos cargos e a retotalização das respectivas vagas”. O voto do relator foi seguido por todos os demais juízes.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Anvisa prorroga prazo para funcionalidades eletrônicas do SNCR, mas mantém regras dos novos receituários
Leia Mais
Consumidores já podem concorrer ao próximo sorteio da Nota MS Premiada
Leia Mais
Anvisa amplia uso de medicamentos para tratamento de lúpus e esclerose múltipla em crianças e adolescentes
Leia Mais
Câmara de Ponta Porã encerra primeiro semestre com foco em ações sociais e integração na fronteira
Municípios