Campo Grande (MS), Sexta-feira, 26 de Junho de 2026

BATAGUASSU| Válido até 13 de agosto, Decreto Municipal flexibiliza atividades no Município

04/08/2021

19:34

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�DIVULGA��O
V�lido at� 13 de agosto, o Decreto Municipal n� 550/2021 publicado em Di�rio Oficial no �ltimo dia 30 de julho flexibilizou atividades diversas em Bataguassu levando em considera��o a mudan�a da bandeira vermelha para bandeira laranja no munic�pio atrav�s do Programa de Sa�de e Seguran�a da Economia (Prosseguir).

Entre as libera��es, est� a autoriza��o para o retorno das aulas em formato presencial em escolas particulares e demais institui��es; libera��o de eventos esportivos e das atividades voltadas ao p�blico da melhor idade desde que seja apresentado � Vigil�ncia Sanit�ria um protocolo de biosseguran�a e que o mesmo seja devidamente aprovado. No caso dos idosos, ser� cobrada a carteira de vacina��o, com todas vacinas atualizadas.

Quanto ao toque de recolher, � vedada a circula��o de pessoas das 22 �s 6 horas (hor�rio de Bras�lia) exceto quando necess�rio para acesso aos servi�os essenciais tais como deslocamento para o trabalho e entregas delivery.

PROIBI��ES

Permanecem proibidas, por sua vez, as visita��es em atra��es tur�sticas, culturais e esportivas em espa�o aberto; funcionamento de �reas comuns de condom�nios; realiza��o de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espa�o de eventos fechados; funcionamento de parques p�blicos; e a realiza��o de feiras de neg�cios e exposi��es.

O documento pro�be tamb�m a realiza��o de shows e m�sicas ao vivo em estabelecimentos com reuni�es de p�blico em clubes sociais de divers�es (boates, clube em geral, sal�es de bailes, restaurantes, clubes sociais, hot�is, pens�es, albergues, camping, pousadas e assemelhados); a pr�tica coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de anivers�rios, casamentos, batizados; atividades em clubes sociais, realiza��o de leil�es presenciais, sendo permitido apenas a transmiss�o online da atividade. As aulas presenciais ficam suspensas, sendo liberadas apenas as aulas em sistema remoto.

Nas rodas de terer�, a determina��o � de que permane�a proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguil�, dever�o fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higieniz�-los com frequ�ncia. � salientado ainda que supermercados e demais locais onde houver fluxo de pessoas haja uma redu��o em 50% de atendimentos, que seja organizada as filas com distanciamento de 1,5 metros al�m de cobrado o uso de m�scaras e de �lcool em gel.

Bancos e lot�ricas poder�o funcionar normalmente desde que cumpram com as medidas de biosseguran�a.

Os hot�is e pousadas ficam autorizados o uso da capacidade de 50% de seus leitos, ficando vedado o uso de �rea comum (playground, piscinas, churrasqueiras e salas de reuni�es).

Fica permitido a realiza��o de leil�es presenciais, devendo ser respeitado e cumprido o protocolo de biosseguran�a, que dever� ser apresentado � Vigil�ncia Sanit�ria.

Permanece proibido o consumo de bebidas em bares e conveni�ncias, independentemente do hor�rio, sem preju�zo dos servi�os de entrega (delivery e drive-thru).

As demais restri��es seguir�o as impostas pelo Decreto n� 15.632 de 09 de mar�o de 2021 editadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em enfrentamento ao Novo Coronav�rus (Covid-19).

O descumprimento das medidas sujeitar�o os infratores � advert�ncias, penas educativas, pris�o por desobedi�ncia (art. 330 CPB), cancelamento de alvar�s, licen�as ou autoriza��es al�m de multa de 14 a 540 UFERMS.

Confira a �ntegra do Decreto Municipal, acessando o Portal da Transpar�ncia.

ASSECOM

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