ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Na vanguarda, Projeto de Lei Complementar de Evander para consolidar leis estaduais de Mato Grosso do Sul é aprovado na Assembleia
13/07/2022
11:00
ASSECOM
Adriana Viana
Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2019, do deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas), na sessão ordinária desta quarta-feira, 13, por unanimidade, que pretende classificar, compilar, reunir e consolidar as leis estaduais em vigor e as próximas que tratem da mesma matéria. Agora, o projeto segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Conforme a proposta, a consolidação consiste na integração de todas as leis pertinentes à determinada matéria em um único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. Com a sanção, a Assembleia poderá criar uma comissão específica para estudar o tema.
Evander alega que há muitas leis regendo o mesmo assunto e que podem ser consolidadas em uma apenas, para facilitar seu conhecimento e consulta pela população. Atualmente, para o cidadão se informar sobre um determinado assunto, é preciso buscá-lo em toda a legislação, por ser tema de diversas leis. “Nossa intenção é editar e compilar essas leis por assunto e, assim, facilitar a busca pelo cidadão ou o advogado que tenha interesse em conhecê-las. No site da Assembleia, em outros locais de busca e nas editoras, essas leis estarão reunidas, com a lei originária e as demais relacionadas inseridas à primeira, todas estando em uma lei apenas”.
Para o parlamentar, trata-se de uma iniciativa de vanguarda, que colocará Mato Grosso do Sul no mesmo patamar de outros estados brasileiros que prezam pelo pragmatismo e publicidade das normas jurídicas. “Precisamos garantir a eficácia das leis. Temos no Estado, leis que já saíram de vigor e ainda estão listadas na Constituição Estadual. Nossa intenção também é a de revogar leis que não têm mais utilidade, tornando a nossa legislação mais clara e objetiva”, ressaltou.
A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o § 2° do art. 65 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, obedecerá ao disposto na nova lei. “Caso torne-se lei complementar, a matéria dará novas diretrizes para elaboração de leis ordinárias, complementares, delegadas, emendas à Constituição, decretos legislativos e resoluções”, explicou Evander.
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