Campo Grande (MS), Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024

SEBRAE

MEI tem até 30 de junho para entregar Declaração Anual

Processo é gratuito e obrigatório para qualquer microempreendedor individual e o Sebrae/MS tem atendimento para auxiliar neste procedimento

29/06/2022

11:40

ASSECOM

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Termina nesta quinta-feira (30), o prazo para microempreendedores individuais entregarem a Declaração Anual (DASN-MEI) referente ao exercício de 2021. O processo é gratuito e obrigatório para qualquer MEI e o Sebrae/MS tem atendimento para auxiliar neste procedimento.

Geralmente, o documento é entregue via internet e o prazo inicia em janeiro e termina no último dia do mês de maio de cada ano. Em 2022, excepcionalmente, a entrega da DASN-SIMEI foi prorrogada pela Receita Federal para 30 de junho, de acordo com a Resolução CGSN n. 168/2022.

Na declaração, o empreendedor precisa informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não empregado. Mesmo quem não obteve faturamento precisa declarar. Para o caso de empresários que abriram o MEI neste ano, somente em 2023 deverá entregar a declaração relativa a 2022.

“A declaração anual faz parte de uma das obrigações do MEI. Quem não conseguir fazer no prazo, pode fazer depois com atraso, mas, será gerada uma multa. Então, não perca essa oportunidade. Faça a declaração e contribua com os boletos para que você tenha os seus benefícios, consiga prestar serviços da melhor forma e consiga emitir notas e ter suas obrigações em dia. Conte com o Sebrae e não atrase na próxima vez”, explica o analista-técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique R. de Oliveira.

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.

Enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento. A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso.

O envio da DASN-SIMEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A declaração pode ser feita diretamente em www.gov.br/MEI.

Serviço

A instituição de apoio aos pequenos negócios oferece atendimento a quem tiver dificuldades em acessar ou preencher os itens exigidos para preenchimento no portal. Mais informações pelo telefone 0800 570 0800 ou WhatsApp (67) 3389-5300.


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