CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Leis do vereador Carlão: Flexibilização da venda de óculos solar, regulamentação do habite-se em edificações em desacordo com o Código de Obras e medalha à 1ª Mulher a presidir o CREA-MS
12/05/2022
16:00
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
Durante a sessão desta quinta-feira (12) foi aprovado Projeto de Lei Complementar - 818/22, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal em parceria com o vereador Valdir Gomes, que flexibiliza a regulamentação para a venda de óculos de sol no Camelódromo de Campo Grande. Agora, não será mais necessária a assinatura de um optometrista para a venda destes produtos. Ontem, uma reunião na Casa de Leis tratou do assunto.
“A Lei anterior é de minha autoria e cobrava a presença de optometrista para a venda de óculos de sol e grau. Mas os representantes do Camelódromo vieram à Câmara conversar sobre o assunto com a presença de representantes da Vigilância Sanitária e decidimos flexibilizar os estabelecimentos que comercializam apenas óculos de proteção solar das obrigações e autorizações da vigilância sanitária para o regular funcionamento. Os comerciantes do Camelódromo geralmente vendem armações de óculos e óculos de proteção solar, produtos que causam menos riscos aos consumidores, não sendo tão fundamental para esse comércio a fiscalização prévia da vigilância sanitária”, avaliou Carlão.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 781/21, de autoria do vereador Carlão, atendendo solicitação da Acomasul (Associação dos Construtores de Mato Grosso do Sul) e flexibilizando a legalização das obras, que às vezes, por questão de centímetros, não conseguem o “Habite-se”, e a substituição de todo um projeto demanda tempo e custos. Regularizando construções cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.
“É um projeto de cunho social, para viabilizar e agilizar a liberação do Habite-se. Conforme solicitação da ACOMASUL e conversas com técnicos do setor da prefeitura, estas alterações nesta lei só auxiliará a agilidade dos processos. O objetivo é simplesmente tirar a obrigatoriedade de ser somente pelo alvará imediato, dando aos construtores a opção de escolher o processo de tramitação de seus empreendimentos. Neste sentido e após conversa com alguns técnicos, vejo que este projeto de lei só dará celeridade aos processos de legalização de obras, oportunizando tanto a prefeitura poder arrecadar tributos quanto aos proprietários obterem seus documentos com maior agilidade. Pelo desenvolvimento socioeconômico e menos burocracia”, explicou Carlão.
Outro PL aprovado foi o decreto legislativo 2.357/22, também do vereador Carlão, que outorga a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes a engenheira Vânia Abreu de Mello, primeira mulher a presidir o CREA-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
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