ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Aprovado projeto que obriga operadoras a informarem velocidade da internet
Apresentado por Paulo Duarte, texto prevê multa de até R$ 23,2 mil para empresas que descumprirem medida
05/05/2022
11:00
ADRIEL MATTOS
Sessões ainda são realizadas em regime hÃbrido ©Reprodução/TV Alems
A Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou projeto de lei na sessão desta quinta-feira (5) que obriga operadoras de internet banda larga e telefonia móvel a fornecer dados sobre velocidade da internet aos clientes. Mais quatro propostas também foram apreciadas.
De autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), a proposição obriga as empresas a demonstrar na fatura mensal a média diária para o recebimento e o envio de dados. Poderão ser excluídos números da velocidade entre 0h e 8h.
Em caso de descumprimento, a multa é de dez a 500 Uferms (Unidades Fiscais de Referência do Estado). Em maio, a unidade está fixada em R$ 46,40, ou seja, a penalidade seria de R$ 464 a R$ 23,2 mil se fosse aplicada hoje. A Uferms é reajustada mensalmente, o que elevará o valor da multa.
Caso o projeto seja sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei passaria a valer de fato após 60 dias (cerca de dois meses), prazo para que as operadoras se adaptem.
Ordem do Dia
Duas propostas do deputado Lucas de Lima (PDT) foram aprovadas. A primeira obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgarem em suas faturas os números de emergência em casos de violência doméstica.
Já a outra institui como atividade essencial os estabelecimentos de varejos ópticos do estado, em face da pandemia de covid-19. A matéria foi apresentada no ano passado.
Em redação final, foi apreciada proposição de Marcio Fernandes (MDB) que cria o “Dia Estadual do Repórter Fotográfico - Valdenir Rezende”, a ser comemorado em 2 de setembro. O profissional faleceu em 2021, vítima da covid.
Por fim, em primeira discussão, projeto do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário (Lei 3.310/2006) e o Código de Organização e Divisão Judiciárias (Lei 1.511/1994) a fim de adequar o direito à licença-maternidade à legislação federal.
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