Campo Grande (MS), Sexta-feira, 19 de Junho de 2026

EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA SUPERDOTAÇÃO

Nova lei cria cadastro nacional e amplia atendimento especializado a estudantes com altas habilidades

Governo cria política nacional para estudantes com altas habilidades

19/06/2026

07:45

REDAÇÃO

Política nacional cria cadastro e amplia atendimento educacional para estudantes com altas habilidades e superdotação no país. © Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo federal sancionou nesta quinta-feira (18) a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 cria também o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, voltado a mapear e acompanhar esse público em todo o país.

A medida tem como objetivo garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro. O texto também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, quando a superdotação ocorre associada a transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.

Dados do Censo Escolar de 2025 apontam cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no Brasil.

Entre as principais ações previstas na lei está a oferta de atendimento educacional especializado, com iniciativas complementares à escolarização regular, como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse.

A norma também prevê progressão educacional flexível, permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento, respeitando o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada aluno.

O Cadastro Nacional ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação e será alimentado por dados de censos educacionais e outras bases oficiais, em conformidade com a legislação de proteção de dados.

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, que poderão contar com apoio técnico e financeiro da União para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária.


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