Campo Grande (MS), Domingo, 21 de Junho de 2026

CAPITAL / COTA HABITACIONAL PARA MÃES ATÍPICAS

Lei reserva 5% das unidades habitacionais para mulheres responsáveis por crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento

Campo Grande passa a incluir mães atípicas em cota de moradia popular

19/06/2026

07:30

REDAÇÃO

MARIA GORETI

Lei garante reserva de 5% das unidades habitacionais em Campo Grande para mães atípicas, ampliando o acesso à moradia digna. @Divulgação

A política de habitação de interesse social de Campo Grande passa a destinar uma reserva de 5% das unidades construídas pelo poder público municipal para as chamadas mães atípicas. A Lei nº 7.643, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial (Diogrande), estabelece prioridade no acesso à casa própria para mulheres responsáveis pelos cuidados de crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.

A prefeita Adriane Lopes destacou o impacto social da nova legislação e a importância de fortalecer redes de proteção para essas famílias. “Nosso objetivo é amparar quem mais necessita de suporte do poder público. Essa legislação constrói um caminho de dignidade e segurança para as mães atípicas, que enfrentam rotinas complexas e necessitam de uma habitação adequada. É um ato de justiça social”, afirmou.

Segundo o texto da lei, a medida busca reduzir a sobrecarga financeira e emocional enfrentada diariamente por esse público. Muitas dessas mulheres precisam abdicar da vida profissional para se dedicar integralmente aos cuidados dos filhos, o que dificulta o pagamento de aluguel ou a aquisição de um imóvel no mercado convencional. Com isso, a nova regra funciona como mecanismo de amparo e garante maior estabilidade às famílias.

Para ter acesso à cota, as interessadas devem comprovar a condição da criança por meio de laudo médico e apresentar documento que comprove a responsabilidade legal. Também é obrigatório manter os dados atualizados no cadastro da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA). A concessão seguirá os critérios socioeconômicos já aplicados nos programas habitacionais do município e respeitará a disponibilidade orçamentária.

O diretor-presidente da EMHA, Claudio Marques, reforçou o caráter humanizado da iniciativa. “Essa lei nasce de uma preocupação que a prefeita Adriane Lopes nos trouxe de tornar a política habitacional cada vez mais inclusiva e sensível às necessidades das famílias que mais precisam. As mães atípicas enfrentam desafios diários e dedicam grande parte de suas vidas ao cuidado dos filhos. Com essa iniciativa, reconhecemos essa realidade e garantimos mais oportunidades para que essas famílias tenham acesso à moradia digna, promovendo inclusão, segurança e qualidade de vida”, disse.

A norma já está em vigor e as diretrizes passam a valer para os próximos projetos habitacionais planejados e executados pelo município.


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