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Acompanhando a decis�o do Governo do Estado e levando em considera��o a perman�ncia do munic�pio na bandeira laranja com base no Programa de Sa�de e Seguran�a da Economia (Prosseguir), Bataguassu extinguiu o toque de recolher que restringia a circula��o de pessoas em preven��o a Covid-19. A medida foi permitida atrav�s do Decreto n� 640/2021, de 19 de agosto de 2021 publicado ontem, dia 20 de agosto, em Di�rio Oficial.
O novo decreto tamb�m est� permitindo a realiza��o de festas particulares de anivers�rios, casamentos e batizados bem como loca��es de �reas e estabelecimentos para eventos com 70% da capacidade local desde que seja apresentado e aprovado pela Vigil�ncia Sanit�ria o protocolo de biosseguran�a.
Todas as flexibiliza��es foram deliberadas pelos membros do Comit� de Enfrentamento a Covid-19 em reuni�o realizada na �ltima quarta-feira, dia 18 de agosto, no Clube da Melhor Idade.
PROIBI��ES E FLEXIBILIZA��ES
Permanecem proibidas at� o dia 27 de agosto, as visita��es em atra��es tur�sticas, culturais e esportivas em espa�o aberto; funcionamento de �reas comuns de condom�nios; realiza��o de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espa�o de eventos fechados; funcionamento de parques p�blicos; e a realiza��o de feiras de neg�cios e exposi��es.
O documento pro�be tamb�m a realiza��o de shows e m�sicas ao vivo em estabelecimentos com reuni�es de p�blico, tais como: clubes sociais de divers�es (boates, clube em geral, sal�es de bailes, restaurantes, clubes sociais, hot�is, pens�es, albergues, camping, pousadas e assemelhados);
Nas rodas de terer�, a determina��o � de que permane�a proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguil�, dever�o fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higieniz�-los com frequ�ncia. � salientado ainda que supermercados e demais locais onde houver fluxo de pessoas haja uma redu��o em 50% de atendimentos, que seja organizada as filas com distanciamento de 1,5 metros al�m de cobrado o uso de m�scaras e de �lcool em gel.
Bancos e lot�ricas poder�o funcionar normalmente desde que cumpram com as medidas de biosseguran�a.
Os hot�is e pousadas ficam autorizados o uso da capacidade de 50% de seus leitos, ficando vedado o uso de �rea comum (playground, piscinas, churrasqueiras e salas de reuni�es).
Fica permitido a realiza��o de leil�es presenciais, eventos esportivos e da realiza��o das atividades da Melhor Idade desde que seja cumprido o protocolo de biosseguran�a. No caso dos idosos ser� cobrada a carteira de vacina��o, com todas vacinas atualizadas.
Com rela��o as aulas, ficam liberadas as aulas presenciais na rede p�blica estadual e municipal de ensino.
Permanece proibido o consumo de bebidas em bares e conveni�ncias, independentemente do hor�rio, sem preju�zo dos servi�os de entrega (delivery e drive-thru).
As demais restri��es seguir�o as impostas pelo Decreto n� 15.632 de 09 de mar�o de 2021 editadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em enfrentamento ao Novo Coronav�rus (Covid-19).
O descumprimento das medidas sujeitar�o os infratores � advert�ncias, penas educativas, pris�o por desobedi�ncia (art. 330 CPB), cancelamento de alvar�s, licen�as ou autoriza��es al�m de multa de 14 a 540 UFERMS.
ASSECOM
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