Prefeitura desobriga uso de máscaras em ambientes abertos, bancos e comércio em geral
15/03/2022
11:55
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
O uso de máscaras em ambientes abertos, instituições bancárias, supermercados, lojas, restaurantes, conveniências, clubes e comércio em geral não será mais obrigatório em Bataguassu. A nova determinação foi publicada nesta terça-feira, dia 15 de março, em Diário Oficial através do Decreto Municipal nº 113/2022, de 14 de março de 2022.
Conforme o documento, as máscaras seguem obrigatórias em órgãos públicos, igrejas, escolas, hospitais e demais segmentos da área da saúde. As medidas preventivas visam combater o Novo Coronavírus (Covid-19).
DEMAIS DELIBERAÇÕES
O Decreto Municipal prossegue suspendendo no período de 15 a 29 de março, as rodas de tereré, o uso coletivo de bomba e aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes, com o compromisso de higienizá-los com frequência. É salientado que supermercados e demais locais onde houver fluxo de pessoas haja uma redução em 50% de atendimentos, que seja organizada as filas com distanciamento de 1,5 metros além de cobrado o uso de máscaras e de álcool em gel.
Fica liberada a realização de eventos culturais e de lazer; o funcionamento de parques públicos; e a realização de músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público tais como clubes sociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados) desde que apresentado o Plano de Bioosegurança para aprovação junto a Vigilância Sanitária, devendo o público frequentador, apresentar no recinto do evento a comprovação das duas doses da vacina Covid-19; e consumo de bebidas em bares e conveniências, independentemente do horário.
Bancos e lotéricas poderão funcionar normalmente desde que cumpram com as medidas de biossegurança assim como os hotéis e pousadas ficam autorizados a funcionar com o uso da capacidade de 70% de seus leitos.
Fica permitido a realização de leilões presenciais, eventos esportivos, atividades da Melhor Idade, aulas presenciais e festas particulares (aniversários, casamentos e batizados) desde que seja respeitado e cumprido o protocolo de biossegurança, que deverá ser apresentado à Vigilância Sanitária.
As demais restrições seguirão as impostas pelo Decreto nº 15.632, de 09 de março de 2021 editadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em enfrentamento a Covid-19.
O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.
Confira a íntegra do Decreto Municipal, acessando o Portal da Transparência http://45.182.157.6:8079/transparencia/.
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