Campo Grande (MS), Sexta-feira, 01 de Novembro de 2024

Vale alimentação já está à disposição dos servidores administrativos da Educação

10/03/2022

12:35

ASSECOM

©DIVULGAÇÃO

O auxílio alimentação já é realidade para os servidores municipais que trabalham no setor administrativo da Secretaria de Educação e Cultura (SEMEC), o crédito do vale concedido pelo Prefeito Angelo Guerreiro encontra-se disponível para uso desde ontem, quarta-feira (09).

Esta é a primeira vez que os trabalhadores da SEMEC têm este tipo de benefício, ao todo serão contemplados 756 servidores municipais ativos, efetivos e comissionados.

Publicado na última terça-feira (08), no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), o decreto nº 056 com data de 04 de março, fixou os valores concedidos para o vale alimentação aos que atendam aos requisitos e regras estabelecidos na Lei 2.870/2014.

O valor do auxílio consiste em R$ 350,00 aos servidores efetivos ou comissionados que recebam salário base no valor correspondente de até R$ 1.500,00. E para quem ganha acima deste valor R$1.501,00 o auxílio será de R$150,00.

MAIS REAJUSTE

Também foi publicado na mesma data, na Edição nº 3046/2022 do Diário Oficial da ASSOMASUL o reajuste no valor do Auxílio-Alimentação para os servidores públicos municipais integrantes do quadro geral de servidores da Prefeitura de Três Lagoas, que já são contemplados com o benefício.

Os novos valores concedidos para os servidores ativos, efetivos e comissionados têm o mês de março como referência, com efetivo pagamento no mês de abril.

Passando para R$ 347,60  o vale dos servidores efetivos ou estáveis que ocupem cargo de nível fundamental ou médio, independentemente do salário. II. Trabalhadores efetivos ou estáveis que ocupem cargo de nível superior, independentemente do salário, reajuste para R$ 248,29.

Servidores ocupantes de cargo em comissão que tenham como salário base os valores correspondentes aos DCA 16 até DCA 23 será de R$ 388,23 e aos servidores ocupantes de cargo em comissão que tenham como salário base os valores correspondentes aos DCA 01 até DCA 15 reajuste para R$ 288,92.


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