Campo Grande (MS), Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024

Refis do Fundersul aceita adesão até 2 de março

Podem ser liquidados com condições excepcionais os débitos gerados até 31 de julho de 2021

01/03/2022

07:00

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

Programa permite ainda o parcelamento de uma a 36 vezes

Contribuintes em débito com o fisco estadual têm nova oportunidade para regularizar dívidas do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul). O novo Refis faz parte de iniciativa do governo estadual, que enviou projetos no fim de 2021 para a Assembleia Legislativa, tendo sido aprovados em janeiro deste ano.

Devido ao ponto facultativo de carnaval, o prazo para adesão ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) do Fundo Rodoviário, lançado no final do ano passado, foi estendido de 28 de fevereiro para 2 de março.

Podem ser liquidados com condições excepcionais os débitos gerados até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os ajuizados.

Por meio do Refis do Fundersul, o benefício concedido é a possibilidade de o contribuinte quitar o débito através da contribuição. O pagamento da dívida pode ser feito de uma a 36 prestações mensais e iguais.

Interessados no programa podem procurar a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) para se informar sobre a adesão: www.sefaz.ms.gov.br/atendimento.

Refis Imasul e Iagro

Este ano, no retorno dos trabalhos na Assembleia, o governador Reinaldo Azambuja entregou projeto de lei que prorroga até 31 de março o prazo para o Refis do Imasul e Iagro, que são relativos às multas por infração à legislação ambiental, sanitárias animal e vegetal e de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal.


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