Advogado de Goiânia tenta suspender campanha de vacinação em MS
Advogado diz que falta ampla divulgação para supostos riscos dos imunizantes à saúde: "cobaias humanas"
08/02/2022
11:50
CAMPOGRANDENEWS
SÍLVIA FRIAS
©DIVULGAÇÃO
O advogado Paulo César Rodrigues de Faria, 51 anos, residente em Goiânia (GO), entrou com ação na Justiça de Mato Grosso do Sul pedindo a suspensão da vacinação contra covid-19 no Estado. A alegação é que a manutenção da campanha pode trazer graves danos à saúde da população.
A ação popular com obrigação de fazer foi protocolada no dia 31 de janeiro, na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande contra o governo de Mato Grosso do Sul.
No dia 3 de fevereiro, juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, José Eduardo Neder Meneghelli, determinou a remessa dos autos para a Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o que ainda está pendente.
Divulgação - A alegação do advogado é que a vacinação contra covid-19 fere o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da obrigação das administrações públicas em respeitar os “princípios da legalidade, moralidade e, principalmente, da publicidade dos atos da administração”.
Na visão de Faria, os Estados não estão cumprido o princípio da publicidade por não terem dado “ampla e plena divulgação de efeitos colaterais, segurança, contraindicações das vacinas”, citando as aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): Coronavac, Pfizer, Janssen e Astrazeneca.
Ação popular caberia por se tratar, segundo ele, de caso de omissão que possa gerar prejuízos ao erário, com processos indenizatórios pelo “uso desenfreado de medicamentos, ainda em fase experimental”.
Segundo Anvisa, os imunizantes aprovados e em uso no Brasil não estão em fase experimental. Todas tiveram seus dados de eficácia e segurança avaliados e aprovados pela agência reguladora, com o uso dentro das indicações aprovadas. Conforme a Anvisa, as vacinas autorizadas para uso no Brasil não interferem em resultados de exames de diagnóstico da doença.
Loteria – Faria diz que a vacinação segue entendimento de “pessoas com natureza soez, vil e irresponsável” e considera “gravíssima” a imposição da vacina, utilizando a população como “cobaias humanas”.
“(...) que está sendo feito é uma verdadeira loteria, onde alguns terão sorte, e outros o azar de sofrer um dano em sua saúde, seja psíquica ou física”. Alega que os governos são “ditadores sanitários”.
No pedido de ação, citou o caso de menina de 10 anos de Lençóis Paulista (SP), que morreu de parada cardíaca após ter sido vacinada, em janeiro.
Em nota já divulgada na época do óbito, o governo de São Paulo informou que criança tinha uma doença congênita rara, desconhecida até então pela família, que desencadeou o quadro clínico. “Não existe relação causal entre a vacinação e quadro clínico apresentado”, diz a nota do governo.
No mérito da ação, o advogado pede que sejam feitas “campanhas publicitárias e ampla divulgação dos efeitos adversos das vacinas” (contraindicações, bula, casos de morte e investigações). Em caráter liminar, que a vacinação seja suspensa.
Sendo acolhida a ação e os argumentos, pede que o governo disponibilize a “não obrigatoriedade da vacina, com estatísticas, documentos”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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