Seguro-desemprego varia de R$ 1.212 a R$ 2.106,08 após reajuste
Com a correção anual, válida desde a última terça-feira (11), o valor mínimo para este ano subiu para R$ 1.212, seguindo o novo salário mínimo nacional.
13/01/2022
09:00
NAOM
©Marcos Santos/USP Imagens
O governo atualizou a tabela de valores usada para calcular o seguro-desemprego pago a trabalhadores demitidos. Com a correção anual, válida desde a última terça-feira (11), o valor mínimo para este ano subiu para R$ 1.212, seguindo o novo salário mínimo nacional. No ano passado, esse valor era de R$ 1.100.
Já o valor máximo do seguro-desemprego passa a ser de R$ 2.106,08, uma diferença de R$ 194,24 ante o teto anterior, de R$ 1.911,84. O valor máximo é pago a trabalhadores que recebem um salário médio acima de R$ 3.097,26.
Para a atualização das faixas salariais, o Ministério do Trabalho e Previdência leva em consideração a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) de 2021, que foi de 10,16%. O índice também é usado no reajuste anual das aposentadorias do INSS acima do salário mínimo.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os novos valores de seguro-desemprego serão devidos aos trabalhadores que tiverem parcelas emitidas para saques a partir do dia 11 de janeiro. Ou seja, o novo cálculo é aplicado tanto para quem ainda vai dar entrada no seguro-desemprego quanto para as próximas parcelas que forem emitidas para beneficiários que já estão recebendo o seguro.
Na faixa salarial de até R$ 1.858,17, é preciso multiplicar o salário médio por 0,8 para fazer o cálculo da parcela. Para a faixa salarial entre R$ 1.858,18 e R$ 3.097,26, o cálculo da parcela ocorre da seguinte forma: o valor maior do que R$ 1.858,17 deve ser multiplicado por 0,5 e somado em seguida com R$ 1.486,53.
São pagas de três a cinco parcelas, a depender dos meses trabalhados, e o demitido não deve ter outros vínculos de emprego.
Para ter direito, o profissional deve acessar o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, e dar entrada no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, no caso do trabalhador formal, e do 7º ao 90º dia, no caso do empregado doméstico.
Pode receber o benefício quem tiver sido dispensado sem justa causa e tenha recebido salários, de pessoa jurídica ou física, relativos a 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso do trabalhador que solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez.
Outras informações também podem ser consultadas no site da Caixa Econômica Federal.
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO - VALOR DA PARCELA
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Águas Guariroba atinge 200 quilômetros de rede de esgoto implantados em 2024
Leia Mais
Campo Grande ganha novo Centro de Convenções com foco em inovação e educação
Leia Mais
"Como aproveitar a Black Friday 2024 sem comprometer o orçamento: Dicas essenciais para compras inteligentes"
Leia Mais
Deputado Pedrossian Neto apresenta projeto que proíbe o uso de celulares em escolas de MS
Municípios