Campo Grande (MS), Sábado, 23 de Novembro de 2024

Prefeito sanciona lei que regulamenta transporte de passageiros por aplicativo

Condutores deverão fazer curso de capacitação e exame toxicológico; lei prevê obrigações para as empresas

16/12/2021

10:35

CAMPOGRANDENEWS

Flávio Veras e Caroline Maldonado

A legislação entrará em vigor em 60 dias

O prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) sancionou, na manhã desta quinta-feira (16), a Lei 6.747/2021, que regulamenta os serviços de transporte por aplicativo na Capital. Entre as obrigatoriedades, os motoristas deverão passar por exame toxicológico e fazer curso de capacitação.

A legislação entrará em vigor em 60 dias. Antes da legislação, alguns aplicativos obrigavam os motoristas a prestarem o serviço com veículos de no máximo 8 anos de fabricação. Com a nova determinação, os profissionais poderão utilizar carros que tenham no máximo 10 anos de utilização.

Além de regulamentar os motoristas, a lei também prevê obrigações também para as empresas prestadoras do serviço. Ambos têm que se cadastrar na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

As multas variam de R$ 10 mil a R$ 40 mil para empresas de aplicativo e de R$ 200 a R$ 500 para motoristas. A multa será cobrada em dobro em caso de reincidência na mesma infração, no prazo de um ano, pelo motorista.

A lei também vai exigir que as empresas de aplicativo informem a relação dos motoristas cadastrados e ativos na plataforma, número de excluídos e de viagens realizadas por motorista, além de disponibilizar canal direto de atendimento ao consumidor e outras obrigações.

Proibido para empresas - Serão consideradas infrações por parte das empresas de transporte de aplicativo cobrar valores superiores aos informados inicialmente, sem a devida motivação e consentimento do usuário; contribuir de qualquer forma para a inserção de informação falsa em cadastro na Administração Pública; deixar de disponibilizar comprovante de pagamento do serviço ao usuário e dificultar ou embaraçar o serviço de fiscalização por parte dos órgãos da Administração municipal.

A empresa também será penalizada se fraudar documentos, informações ou dados necessários para a renovação anual do cadastro/autorização; fraudar quaisquer informações ou dados relativos à operação do serviço; operar sem cadastro ou com autorização vencida ou suspensa e vincular em suas plataformas e permitir a operação de motoristas que não possuam cadastro válido no órgão municipal de transporte e trânsito.

Proibido para motoristas - Eles serão multados se operarem o serviço sem o porte de qualquer documento obrigatório; descumprir qualquer disposição dada para a qual não haja indicação específica de penalidade, fumar cigarros ou similares durante o transporte ou permitir que os passageiros o façam.

Serão infrações gravíssimas agredir a fiscalização de forma física ou verbal; aliciar ou de qualquer forma atrair passageiro sem o intermédio da plataforma tecnológica; ausentar-se do veículo, quando abordado ou com o intuito de evitar a abordagem da fiscalização; cobrar pelo serviço, valores superiores aos informados pelo aplicativo ao usuário; concorrer para o uso indevido do cadastro do veículo ou do motorista, valendo-se de cadastro de terceiros ou colaborando para utilização do cadastro de sua titularidade por parte de outros motoristas, cadastrados ou não; evadir-se de local alvo da fiscalização ou, de qualquer forma, dificultar a ação da fiscalização.

O motorista também será penalizado se operar o serviço em veículo não cadastrado no órgão municipal de transporte e trânsito ou não vinculado na empresa de aplicativo; operar o serviço em veículo cadastrado por terceiro; operar o serviço sem cadastro no órgão municipal de transporte e trânsito ou estando com cadastro irregular; portar ou manter arma de qualquer espécie no veículo sem autorização legal e transportar ou permitir o transporte de explosivos, inflamáveis, produtos ilícitos ou qualquer tipo de volume proibido, como tal definido em lei.

Também será multado o motorista que recusar-se a apresentar documento obrigatório à fiscalização, quando solicitado; transportar passageiro em desacordo com as normas de segurança previstas na lei ou normas de trânsito; transportar passageiros excedendo a lotação do veículo; exercer a sua atividade estando vinculado a uma empresa de aplicativo que não realizou o cadastramento no órgão municipal de transporte e trânsito; informar dados incorretos para o cadastramento; apresentar documentos adulterados ou falsos e não realizar a atualização cadastral nos prazos previstos.

A íntegra do projeto pode ser conferida neste link, no Diário Oficial de Campo Grande, a partir da página 3. 

 

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