Campo Grande (MS), Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024

Deputado Pedro Kemp apresenta PL e reforça combate à exploração sexual de crianças e adolescentes em festas com grande concentração de pessoas no MS

09/12/2021

14:00

ASSECOM

Deputado Pedro Kemp

Para resguardar os direitos e ampliar o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e a pedido de entidades que atuam na defesa de crianças e adolescentes, o deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou hoje (9) um projeto de lei que reúne uma série de medidas a ser adotadas durante o Carnaval e outras festas populares em Mato Grosso do Sul. "Todos os anos órgãos públicos atuam nesses eventos com grande concentração de pessoas. Mas, o nosso projeto de lei pede uma política pública permanente nessa área. São medidas e campanhas que precisam ser feitas sempre para que o nosso Estado tenha uma legislação que possa efetivamente garantir às nossas crianças e adolescentes uma diversão com segurança e garantia de direitos".

O Projeto de Lei aponta a importância de se unificar as várias ações e garantir uma atuação do Poder Público para campanhas permanentes de conscientização da população e reforça a responsabilidade da sociedade em geral e principalmente dos pais (e responsáveis) e exige nesse sentido também a adequação musical com respeito as faixas etárias e reforçar a existência das leis que proíbem a venda de bebidas alcóolicas ou cigarros.

"Assim evitamos embriaguez, casos de coma alcóolico, exploração sexual ou outras violências, garantindo que crianças e adolescentes possam brincar o carnaval e outras festas populares de forma segura e protegida em seus direitos. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa".

É de autoria do deputado estadual Pedro Kemp as leis:

Proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica aos menores de dezoito anos - LEI Nº 4.173/2012

Prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes LEI Nº 2.413/2002.

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