Os tribunais regionais eleitorais dever�o cancelar automaticamente o registro de candidato que venha a falecer.
Os partidos pol�ticos ou as coliga��es que tenham candidatos �s elei��es gerais de 2014 poder�o substitu�-los em caso de registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer ap�s o final do prazo do registro. A regra vale tamb�m para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a que perten�am. Nas elei��es proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), a substitui��o s� ser� efetivada se o novo pedido for apresentado at� 60 dias antes do pleito, ou seja, at� a pr�xima quarta-feira, 6 de agosto.
Em caso de falecimento de candidato, a substitui��o poder� ser efetivada ap�s esse prazo. Os tribunais regionais eleitorais dever�o cancelar automaticamente o registro de candidato que venha a falecer. As regras para substitui��o de candidatos est�o previstas na Resolu��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n� 23.405 e na Lei das Elei��es (Lei 9.504/1997).
A novidade para as elei��es deste ano � que a substitui��o de candidatos a cargos majorit�rios (presidente da Rep�blica, governador e senador) por coliga��o ou partido pol�tico deve ser feita at� 20 dias antes das elei��es. No �ltimo pleito, em 2012, a mudan�a poderia ocorrer at� a v�spera da vota��o. De acordo com o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esse prazo � suficiente para dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletr�nica.
A Lei das Elei��es e a Resolu��o do TSE determinam, ainda, que, nas elei��es majorit�rias, se o candidato for de coliga��o, a substitui��o dever� ser feita por decis�o da maioria absoluta dos �rg�os executivos de dire��o dos partidos pol�ticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que a legenda � qual pertencia o substitu�do renuncie ao direito de prefer�ncia.
Na hip�tese de substitui��o, caber� ao partido pol�tico ou coliga��o do substituto dar ampla divulga��o ao fato para esclarecimento do eleitorado. No caso de ren�ncia, que dever� ser expressa em documento com firma reconhecida, o prazo para substitui��o ser� contado da publica��o da decis�o que a homologar. A ren�ncia ao registro de candidatura, homologada por decis�o judicial, impede que o candidato que renunciou volte a concorrer para o mesmo cargo na mesma elei��o.
Fonte: TSE