Lei aprovada pela AL tem validade por um ano e isenta douradenses do Imposto sobre a Transmiss�o �Causa Mortis� e Doa��o; medida reduz custos com regulariza��o de im�veis de invent�rio
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Foi publicada no Di�rio Oficial do Estado desta ter�a-feira (21) a Lei 4.697, que autoriza o Poder Executivo a conceder a conceder isen��o do TDCD (Imposto sobre a Transmiss�o �Causa Mortis� e Doa��o) de im�veis localizados no munic�pio de Dourados, a 233 km de Campo Grande.
Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei tem validade de um ano, mas poder� ser prorrogada por ato. De acordo com o governo, a isen��o desse imposto cobrado pelo Estado reduz custos com a regulariza��o de im�veis que fazem parte de invent�rio ou doa��es, incluindo os loteamentos sociais.
Para ter direito � isen��o, o benefici�rio da regulariza��o ou o possuidor terreno loteado precisa assinar declara��o de que n�o possui outro im�vel em seu nome e de que n�o � titular de programas habitacionais.
A isen��o j� existia no governo anterior e foi adotada atrav�s de parceria com o munic�pio de Dourados para regulariza��o de im�veis na periferia da cidade. Neste ano, com a troca de comando no governo, uma nova lei teve de ser aprovada e sancionada para a continuidade do incentivo.
Fonte: campograndenews
Por: Helio de Freitas, de Dourados
Link Original: http://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/reinaldo-sanciona-isencao-de-imposto-na-regularizacao-de-imoveis-em-dourados
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